Por Raquel Marques
Entenda as diferenças entre exploração sexual e abuso sexual e porque o número de denúncias ainda não reflete a realidade no país.
Sentada sozinha em uma praça, Ana*, de dez anos, segura uma carta em suas mãos. No papel há uma mensagem da própria mãe, oferecendo a filha em troca de comida. O caso de exploração sexual infantil aconteceu há alguns anos em Medina, município de Minas Gerais, localizado na região do Vale do Jequitinhonha.
No início, as práticas aconteciam na casa da família, em troca de uma cesta básica ou uma lata de óleo. Depois, a mãe passou a levar Ana para a beira da rodovia BR 116 em postos de combustíveis em busca de caminhoneiros. Aos 11, ela engravidou, mas só descobriu a gestação no momento em que a criança nasceu. A mãe dela, que tem mais 12 filhos, passou a cuidar do neto para que Ana continuasse a garantir o sustento da família.
A exploração sexual de crianças e adolescentes é classificada como uma das piores formas de trabalho infantil, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT). A classificação foi adotada por vários países para definir as atividades que mais oferecem riscos à saúde, ao desenvolvimento e à moral das crianças e dos adolescentes, determinadas na Lista TIP – Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.
Além de ser considerada crime, a exploração sexual infantil reproduz o ciclo de violência dentro das famílias e a violação de direitos nos mais diversos sentidos. As consequências são marcas profundas em crianças e adolescentes submetidos a tais condições.
“Há uma interrupção brusca do desenvolvimento daquela criança, colocada diante de situações às quais ela não está preparada para lidar. Isso vai impacta-lá fisicamente, psicologicamente e até do ponto de vista social”, destaca Eva Dengler, gerente de programas e relações empresariais da Childhood Brasil.
Eva relata que a grande maioria dessas meninas e meninos não estão mais estudando e o rompimento desse vínculo faz com que a evasão escolar seja parte comum na vida deles.
“Dependendo do tempo de exploração, há quase uma migração natural para a prostituição ao se completar 18 anos que, nesse caso, não é crime no Brasil. A garota continua fazendo aquilo que sempre fez, porque acredita ser a única alternativa, já que não tem qualquer perspectiva para sair daquela situação”, complementa.