Por Raquel Marques
As explorações estão diretamente relacionadas e também envolvem o tráfico de pessoas. Entenda as diferenças e como enfrentá-las!
O trabalho escravo é considerado uma violação dos direitos fundamentais e da dignidade humana. Quando a vítima tem menos de 18 anos, é considerada também uma das piores formas de trabalho infantil (lista TIP), de acordo com a convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), abrangendo todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como venda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão e trabalho forçado ou compulsório, incluindo o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças em conflitos armados.
São características do trabalho escravo contemporâneo as jornadas exaustivas, em condições degradantes e, por muitas vezes, com agressões físicas e psicológicas. Sendo que, apenas um desses elementos já é suficiente para configurar a exploração de trabalho escravo. Quanto às crianças e adolescentes, a incidência mais comum é no trabalho rural – como agricultura e extrativismo mineral – e no trabalho infantil doméstico.
Segundo relatório da OIT, em 2021, cerca de 50 milhões de pessoas no mundo sofreram com condições análogas à escravidão. O estudo ainda relata que o fenômeno afeta todos os continentes e está presente, inclusive, nos países mais ricos. As principais causas responsáveis por esse cenário no ano passado seriam a pandemia de Covid-19, os conflitos armados e as mudanças climáticas.
No Brasil, segundo o artigo Trabalho escravo infantil: invisibilidade e a realidade brasileira, escrito pelos os auditores fiscais do trabalho, Maurício Krepsky Fagundes e Rafael Lopes de Castro, é seguro afirmar que não há região do país isenta do trabalho escravo por crianças e adolescentes, apesar dos poucos registros oficiais.
O texto ainda destaca que o perfil das crianças e adolescentes resgatadas guarda enorme relação com os indicadores de vulnerabilidade social e econômica do país e não difere do do perfil da maioria de crianças e adolescentes submetidas ao trabalho infantil.