publicado dia 22/09/2016
22/09/2016|
Por Ana Luísa Vieira
A saúde é a conquista do cidadão brasileiro expressa na Constituição Federal. O indivíduo que começa a trabalhar precocemente pode desenvolver graves problemas de saúde, até mesmo a incapacidade total para o trabalho na fase adulta, em sua idade produtiva. Crianças e adolescentes estão em um processo dinâmico de crescimento e de desenvolvimento. Eles apresentam características que os fazem mais propensos que os adultos a fatores de riscos no trabalho. Quando uma criança trabalha, diminui o seu tempo disponível para convivência familiar, para brincar, estudar e aprender. O trabalho infantil é a porta de entrada para as demais violações de direitos de crianças e adolescentes.
No âmbito das políticas públicas em saúde de combate ao trabalho infantil, a partir de 2002 a Rede de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), composta hoje por 208 Unidades de Saúde denominadas de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), de categorias estaduais, regionais e municipais, passou a estruturar ações assistenciais, de vigilância em saúde e de promoção da saúde. Um dos principais avanços foi a Portaria GM/MS nº 777, de 28 de abril de 2004, que estabeleceu como evento de notificação compulsória no Sistema de Informações de Agravos de Notificação Compulsória do SUS (Sinan), os agravos e doenças em crianças e adolescentes trabalhadores. Atualmente as Portarias vigentes são a 204 e a 205, de 16 de fevereiro de 2016.
O Sinan tem como objetivo facilitar a formulação e avaliação das políticas, e programas de saúde, subsidiando o processo de tomada de decisões, com vistas a contribuir para a melhoria da situação de saúde da população.
De acordo com os dados do Sinan, no Brasil, 22.721 crianças e adolescentes, na faixa etária entre 5 a 17 anos, foram vítimas de acidentes graves de trabalho entre os anos de 2007 e 2016. Desse total, 204 morreram, 536 sofreram amputação traumática ao nível de punho e mão e 534 tiveram fratura da cabeça.
Estes dados espelham a necessidade urgente de adotar ações efetivas para eliminar o trabalho infantil no Brasil. Com relação às ações intersetoriais, vale ressaltar a celebração de termo de cooperação entre o Ministério da Saúde e o Ministério Público do Trabalho (MPT), que objetiva, de forma parceira, proteger, preservar e recuperar a integridade física e mental da saúde de crianças e adolescentes em situação de trabalho. Alinhada às ações intersetoriais, destaca-se também a coordenação compartilhada na Agenda Intersetorial de Combate ao Trabalho Infantil (Ministério da Saúde, Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, Ministério da Educação e Cultura, Ministério do Trabalho e Organização Internacional do Trabalho, dentre outros), para realização de audiências públicas, e consequentemente a erradicação do trabalho infantil no território.
O Ministério da Saúde investiu e tem investido de forma acurada em ações de saúde que permitam, dentre outros, identificar o trabalho infantil, encaminhar para a rede de proteção de crianças e adolescentes e realizar de forma parceira as ações com vistas a eliminar o trabalho infantil no Brasil.