De acordo com a legislação brasileira, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos. Se for trabalho noturno, perigoso, insalubre ou atividades da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos.

A Constituição Federal Brasileira de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) apresentam a doutrina da proteção integral e a importância de enfrentamento ao trabalho infantil, assim como convenções internacionais. A Lei do Aprendiz traz também a proposta de um trabalho protegido e educativo aos adolescentes. Saiba mais sobre os marcos legais para o enfrentamento ao trabalho infantil!

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Constituído em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes no Brasil. Ele surgiu para garantir a proteção efetiva de meninas e meninos brasileiros sob os cuidados de uma legislação específica.

+ ECA 2017: Clique para baixar a versão atualizada do Estatuto

O ECA é considerado um marco na proteção da infância e tem como base a doutrina de proteção integral, reforçando a ideia de “prioridade absoluta”, inspirado pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, que determina que haja prioridade absoluta na proteção da infância e na garantia de seus direitos, não só por parte do Estado, mas também da família e da sociedade.

De acordo com o ECA, é considerada criança a pessoa com idade inferior a 12 anos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos. Toda criança e adolescente tem direito à vida e à saúde, à liberdade, respeito e dignidade, à família, à educação, cultura, esporte e lazer, entre outros direitos.Dividido em dois livros, o estatuto trata da proteção dos direitos fundamentais à pessoa em desenvolvimento e também dos órgãos e procedimentos protetivos, como os de adoção, a aplicação de medidas socioeducativas do Conselho Tutelar e também os crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

Código de Menores

Em 1927, é promulgado o Código de Menores (CM), primeiro documento legal para a população com menos de 18 anos. Em muito ele se difere do Estatuto da Criança e do Adolescente. Conhecido como Código Mello Mattos, ele foi substituído pelo Código de Menores de 1979, mas manteve o mesmo perfil de arbitrariedade, assistencialismo e repressão junto à população infantojuvenil. Já o ECA foi elaborado com a participação de movimentos sociais – a primeira importante diferença entre os projetos, com a democracia recentemente conquistada.

O ECA traz uma mudança de mentalidade da sociedade e paradigmas em relação às crianças e adolescentes, pois trata dos direitos conferidos a todas as classes sociais. O CM era dedicado àqueles em “situação irregular”, com caráter discriminatório, associando a pobreza à delinquência, encobrindo as reais causas das dificuldades vividas por esse público, a desigualdade de renda e a falta de alternativas de vida.

O reconhecimento da criança como um sujeito de direitos é um passo enorme para proteção daqueles que estão vulnerabilizados pela sua violação. Com isso, a expressão “menor” também foi substituída por “criança e adolescente”, para negar o conceito de incapacidade na infância, uma vez que “menor” está ligado a “não ter” 18 anos.

Constituição Federal Brasileira de 1988

A Constituição Federal Brasileira de 1988 é o primeiro instrumento legal que assegura a proteção da criança. Segundo ela, a proteção da infância e a garantia de seus direitos são “prioridade absoluta” do Estado e também da própria família e da sociedade.

Por ser o mais importante conjunto de normas do país, nenhuma lei pode contrariar o que está determinado na Constituição, pois ela está no topo do ordenamento jurídico, determinando quais são os deveres do Estado, os limites das instituições e os direitos dos cidadãos.

Promulgação das leis

É também a partir da Constituição que as leis são criadas. No âmbito da infância, a mais importante é a lei nº 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei do Aprendiz

Aprendiz é o jovem matriculado em curso de aprendizagem profissional e admitido por estabelecimentos de qualquer natureza que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Uma lei específica ampara os adolescentes a partir de 14 anos, que desejam por vontade própria entrar no mercado de trabalho possuem alternativas. Tendo como braço direito a educação, a Lei do Aprendiz (Lei nº 10.097, de 2000) é uma das maneiras de se enfrentar o trabalho infantil e garantir educação, qualificação profissional e as medidas necessárias ao trabalho adolescente protegido.

 Como funciona?

Ao proibir o trabalho aos menores de 16 anos, a Constituição da República de 1988 ressalvou a possibilidade de ingresso no mercado de trabalho na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. No Brasil, historicamente, a aprendizagem é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou por um processo de modernização com a promulgação das Leis nos 10.097, de 19 de dezembro de 2000, 11.180, de 23 de setembro de 2005, e 11.788, de 25 de setembro de 2008. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, também prevê, nos seus arts. 60 a 69, o direito à aprendizagem, dando-lhe tratamento alinhado ao princípio da proteção integral à criança e ao adolescente. (Trecho do Manual da Aprendizagem, do Ministério do Trabalho e Emprego). 

De acordo com a CLT, em seu artigo 432, as pessoas que não completaram o ensino fundamental podem trabalhar até seis horas diariamente. Os adolescentes que já o concluíram conseguem ter uma jornada de trabalho de até oito horas por dia, “se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.”

Com a Lei do Aprendiz, jovens de 14 a 24 anos podem aprender um ofício e aprimorar seus conhecimentos – em relação aos aprendizes com deficiência, não se aplica o limite de 24 anos de idade para a contratação.

Dos 16 aos 18, as atividades laborais são permitidas, desde que não aconteçam das 22h às 5h, não sejam insalubres ou perigosas e não façam parte da lista das piores formas de trabalho infantil.

Convenções internacionais

Três principais convenções internacionais definem as fronteiras jurídicas do trabalho infantil e asseguram as bases para as ações nacionais e internacionais para o seu combate. São elas: Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CRC), a Convenção nº 182 e a Convenção nº 138 da OIT – esta última estipula a idade mínima de 15 anos para admissão ao trabalho.

O que diz a ONU

Em 1989, a Assembleia Geral da ONU aprovou o texto da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, que especifica o direito da criança de ser protegida contra a exploração econômica e de trabalho perigoso, além da abstenção de qualquer pessoa com menos de 15 anos para as forças armadas.

Já a Convenção 182, da OIT, aprovada em 1999, é sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação.

As plataformas da Cidade Escola Aprendiz utilizam cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade.
Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.