24/03/2017|
Por Felipe Tau
Após dois anos de intervalo e idas e vindas na Justiça, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) voltou a publicar o cadastro dos empregadores flagrados explorando mão de obra em condições análogas à de escravidão.
Com 68 nomes, a chamada Lista Suja voltou a ser divulgada nessa quinta-feira (23) no site da pasta, devolvendo a publicidade a um levantamento que não era exibido desde 1º de junho de 2014. Entre os citados, destaca-se a presença de fazendas, empresas de construção e carvoarias por todo o Brasil, autuadas entre 2011 e 2015.
A publicação foi imposta por uma liminar do Tribunal Superior do Trabalho (TST), atendendo a recurso do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT-DF). O órgão é o responsável pela ação civil pública que desde dezembro de 2016 pede a retomada da divulgação do cadastro.
A decisão que agora obriga o governo federal a publicar a lista é do ministro Alberto Luiz Bresciani. Sua determinação derrubou outra liminar do presidente do TST, Ives Gandra Martins Filho, que em 7 de março, último dia para publicação, autorizou o governo a adiar o prazo.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a tabela agora no ar segue as normas da portaria interministerial de maio de 2016, listando apenas os casos em que não cabe mais recurso administrativo. As empresas ou empregadores expostos não cumpriram os acordos judiciais ou extra-judiciais propostos para regularizar a situação.
Histórico
A chamada Lista Suja começou a ser publicada pelo Ministério do Trabalho em 2003, mas foi suspensa em 2014 pelo Supremo Tribunal Federal, após a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) questionar sua legalidade.
Em maio de 2016, uma portaria da União voltou a disciplinar os critérios de inclusão e saída das empresas na lista, levando o STF a autorizá-la novamente no mesmo mês.
No entanto, o Ministério do Trabalho pediu mais prazo para publicar o documento, alegando lacunas na nova portaria. Segundo a pasta, as normas publicadas no último dia do governo da ex-presidente Dilma Rousseff tinham falhas. Em nota oficial, o ministério afirmou na ocasião queas regras haviam sido feitas “a toque de caixa”, sem garantir a ampla defesa dos envolvidos.
Ação na Justiça
Sem a publicação, teve início uma disputa judicial entre o Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT-DF) e a Advocacia Geral da União (AGU), que defende o governo federal no processo.
Em 19 de dezembro de 2016, MPT-DF conseguiu uma liminar obrigando o governo a retomar a publicação do cadastro. Na ação civil pública proposta, o órgão apontou que o governo federal vinha há sete meses descumprindo a portaria da Lista Suja.
O governo teve nova derrota em audiência no dia 24 de janeiro deste ano, e o juiz não aceitou os argumentos da defesa, dando 30 dias para o Ministério do Trabalho publicar a lista.
No dia da expiração do prazo, Ives Gandra, do TST, concedeu liminar desobrigando o Ministério do Trabalho a divulgar o cadastro de empregadores. O recurso foi a primeira e única vitória do governo, que agora se vê obrigado a divulgar o cadastro de empregadores após a nova liminar.
Consequências
As empresas e empregadores que aparecem na Lista Suja ficam proibidos de contratar financiamentos públicos, explica a procuradora do Trabalho Tatiana Leal Bivar Simonetti, do MPT de São Paulo. Ela faz parte da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) e acompanha a disputa em torno do cadastro desde o começo.
“Infelizmente não temos nada a comemorar. O lamentável era a não publicação da lista. O governo está apenas cumprindo o seu papel”, defende, citando o direito internacional. “A lista é uma política pública que o próprio Estado criou, a partir de um compromisso firmado na Corte Interamericana de Direitos Humanos, no sentido de adotar medidas políticas, administrativas e legislativas de combate ao trabalho escravo. A suspensão da publicação significava um retrocesso e não tinha motivos plausíveis.”
Além dos efeitos econômicos, a procuradora acredita que o cadastro melhora o controle social sobre as empresas e o mercado. Isso porque as empresas que cumprem as leis trabalhistas enfrentam desvantagens competitivas em relação a aquelas que exploram a mão de obra análoga à escrava.