publicado dia 26/07/2017

Nova resolução do Conanda traz benefícios para a rede de proteção da infância

por Marcelo Nascimento

WhatsappG+TwitterFacebookCurtir

26/07/2017|

Por

Publicada na segunda-feira (17) pelo Diário Oficial da União, a Resolução nº 194 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), altera a Resolução nº 137, traz importantes novidades para os atores do Sistema de Garantia de Direitos.

A nova Resolução altera a Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010. Ela atribui aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente “a responsabilidade de deliberar, por resolução própria, a aplicação de recursos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, desde que para uso exclusivo da política da infância e da adolescência”.

Neste vídeo da coluna “Garantia de Direitos”, o especialista Marcelo Nascimento analisa detalhadamente os benefícios das mudanças, que classifica como “corajosas e modernas para que todos os fundos municipais possam ser fortalecidos”. Confira a íntegra!

Participe da coluna!

Marcelo, ex-coordenador geral da Política de Fortalecimento de Conselhos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, também foi conselheiro tutelar e acompanha de perto a atuação dos colegas de todo o Brasil.

Participe do debate! Quais as dificuldades enfrentadas pela sua cidade? Tem questões sobre a carreira? Conte para nós as iniciativas e esclareça suas dúvidas sobre a área. Deixe um comentário no espaço ao lado ou escreva diretamente para o colunista, no endereço [email protected].

As plataformas da Cidade Escola Aprendiz utilizam cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade.
Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.