28/03/2018|
Matéria originalmente publicada no site do
Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI)
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) divulgou uma nota pública em repúdio ao texto substitutivo ao projeto de regulamentação do Sistema Único de Segurança Pública (PL 3734/12), nos termos apresentados pelo deputado Alberto Fraga (DEM/DF).
O texto retira a gestão do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo da pauta de direitos humanos e o vincula ao Sistema Único de Segurança Pública.
Na nota, o Conanda ressalta que “o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo é constituído por um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas, incluindo-se nele os sistemas estaduais/distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em cumprimento de medida socioeducativa”.
Leia mais:
Saiba como funciona o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente
As diferenças entre as seis medidas socioeducativas
O documento reafirma ainda “a necessidade de diferenciar o atendimento ao adolescente que pratica ato infracional dos adultos que cometem infrações penais. Segundo os marcos normativos internacionais e nacionais, a principal diferença é que ao adolescente ou jovem em cumprimento de medida socioeducativa, se aplicam medidas de responsabilização, mas também propõe a oferta de uma proposta de atendimento pedagógica socioeducativa adequada à condição de pessoa em desenvolvimento”.
A Rede Peteca – Chega de Trabalho Infantil segue acompanhando o assunto. Confira a opinião do especialista Ariel de Castro Alves, na coluna “Entenda o ECA”.