17/08/2018|
Por Felipe Tau
É considerado adolescente o brasileiro ou brasileira com idade entre doze e dezoito anos, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é o marco legal para garantir os direitos das crianças até elas alcançarem a maioridade.
O ECA garante o direito constitucional à profissionalização e ao chamado trabalho protegido para os adolescentes brasileiros, mas estabelece regras para que o trabalho não seja prejudicial à vida e ao desenvolvimento deles. A partir dos 14 anos, os adolescentes podem ser contratados pelas empresas apenas na condição de aprendizes, que tem algumas particularidades. E até os 18 anos de idade, eles estão resguardados legalmente do trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de todas as outras atividades previstas na Lista TIP, que reúne as Piores Formas do Trabalho Infantil.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também é protetiva aos mais jovens. Entre os artigos 401 e 441, ela tem uma série de determinações exclusivamente destinadas a eles. Ela ordena, por exemplo, que o descanso do empregado com menos de 18 anos não seja inferior a 11 horas após dois turnos de trabalho. Também restringe a ampliação de jornada e impede que rapazes e moças acumulem horas adicionais de trabalho em mais de um emprego.
Responsabilidade sobre o adolescente
Além de regras para a emissão da carteira de trabalho, sem a qual não é permitida a contratação, a lei estabelece, por exemplo, que os responsáveis legais, os pais, as mães, ou os tutores dos adolescentes devem afastá-los de empregos que diminuam consideravelmente o tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à saúde e à constituição física deles ou prejudiquem a educação moral. Já o empregador é obrigado a garantir que o jovem empregado possa frequentar as aulas.
A CLT, em seu artigo 440, também considera que não há nenhum prazo de prescrição para casos contra os menores de 18 anos.