Publicado dia 15/08/2018

Conanda

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15/08/2018|

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Atualizado em 5.09.2019

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) é um órgão colegiado que delibera e controla as ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no país. Previsto no artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ele integra a estrutura básica do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Entre as suas funções, pode-se destacar a elaboração de normas gerais para a formulação, implementação e avaliação da política nacional dos direitos da criança e do adolescente. O órgão também se envolve com o controle e a fiscalização da execução dessa política nos níveis dos governos federal, estadual e municipal e promove a articulação dos atores da rede de proteção.

Crianças brinca no gira-gira. Imagem borrada em movimento

Faz inclusive o acompanhamento da elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), pedindo modificações quando necessário para respaldar tal política. E estimula a amplia o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social visando fortalecer o atendimento dos direitos das crianças e adolescentes.

Além disso, promove e apoia campanhas educativas sobre direitos, estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pela política e pelos programas e projetos de atendimento à criança e ao adolescente. E ainda atua como um órgão consultivo e de apoio em nível nacional nos casos de petições, denúncias e reclamações quando ocorre ameaça ou violação de direitos dos brasileiros com menos de 18 anos.  

Mudanças na composição do Conanda

O Conanda tem a composição paritária. Até  o dia 4 de setembro de 2019 ele era integrado por 28 integrantes, divididos em 14 representantes de órgãos executores das políticas sociais básicas no Poder Executivo e outros 14 de entidades não-governamentais de âmbito nacional de promoção, proteção, defesa e controle social da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Com a publicação do Decreto Presidencial 10.003/19, a estrutura do conselho foi alterada, o que na prática representa o esvaziamento de seu poder de decisão.

O número de integrantes caiu para 18, sendo 9 integrantes de ministérios do governo e 9 de organizações não-governamentais. Cada um dos integrantes segue tendo um suplente.

Outras mudanças significas ocorreram após a publicação do decreto. Veja quais são:

  • Atuais membros foram destituídos.
  •  As reuniões, antes mensais, passarão a ser trimestrais.
  • Eleições serão definidas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Antes, a escolha seguia o regimento interno do Conanda.
  • Os membros da sociedade civil, antes eleitos por assembleia, agora serão escolhidos por meio de processo seletivo, via edital público.
  • Passa a ser vedada a recondução de integrantes da sociedade civil.
  • Integrantes de fora do Distrito Federal passarão a participar dos encontros por videoconferência, não mais presencialmente, como ocorria.
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