15/08/2018|
Por Felipe Tau
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), regulamentado pela Lei Federal nº 8.069/1990, é o principal marco legal e regulatório dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil.
Já em seu artigo 1º, o ECA define-se como uma lei que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Nesse sentido, ele exclui qualquer possibilidade de discriminação dos brasileiros com menos de 18 anos, independentemente da condição de nascimento, da situação familiar, da idade, do gênero, da raça, etnia ou cor, da religião ou crença, de deficiência, da condição pessoal, social, econômica e ambiental. E a legislação livra as crianças e adolescentes de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Além disso, em seu artigo 4º, o Estatuto ressalta ainda que é um dever de todos – família da comunidade, sociedade e poder público – assegurar a efetivação dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes. Ou seja, os direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à proteção ao trabalho, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar (seja família natural ou substituta) e comunitária.
O ECA e a profissionalização
No capítulo destinado à profissionalização e à proteção ao trabalho, o ECA traz determinações gerais para a garantia dos direitos dos mais jovens, já que as especificações são dadas por outras leis, como a Lei de Aprendizagem e CLT. Mesmo assim, é taxativo ao proibir qualquer forma de trabalho para brasileiros com menos de 14 anos.
Ele também reafirma a orientação constitucional ao permitir o trabalho para adolescentes a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz. A Constituição permite o trabalho para adolescentes a partir dos 16 anos, mas sob algumas condições especiais. O trabalho noturno, insalubre e perigoso, por exemplo, são vedados.
Prevenção
Além direitos fundamentais, o Estatuto apresenta também determinações para a prevenção a qualquer ameaça ou violação direitos das crianças e adolescentes. E dispõe sobre temas como informação, cultura, lazer, esportes, diversões e espetáculos, produtos serviços e até temas como a autorização para viajar.
A lei ainda orienta toda a política de atendimento para os mais jovens, incluindo esforços dos governos e da sociedade civil nas esferas da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Ela caracteriza as entidades de atendimento e até fala sobre a fiscalização sobre esses atores.
Violação de direitos
Em casos de violação de direitos, o ECA apresenta as medidas de proteção para as crianças e adolescentes brasileiros. E, nos casos em que eles praticam atos infracionais, a lei orienta os direitos individuais, as garantias processuais, as medidas socioeducativas aplicáveis, além das possibilidades de remissão e das medidas destinadas aos pais e responsáveis.
São também orientadas as atuações do Conselho Tutelar, do Ministério Público, dos juízes de infância e juventude, dos advogados que atuam com o tema. E regulamenta os mecanismos da Justiça relativos à proteção dos brasileiros com menos de 18 anos, incluindo os procedimentos judiciais.