15/08/2018|
Por Felipe Tau
Trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida pela legislação. No país, a Constituição Federal proíbe o trabalho para brasileiros com menos de 16 anos, mas admite a possibilidade de contratação de adolescentes a partir dos 14 anos, na condição de aprendizes.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) veda também o trabalho insalubre, perigoso ou noturno para pessoas com menos de 18 anos. A restrição se estende também às atividades previstas na lista TIP, que reúne as piores formas do trabalho infantil no nosso país.
Combate ao trabalho infantil
A proibição do trabalho infantil no Brasil e a tentativa de resguardar a criança e o adolescente da atividade laboral precoce remonta ao século XIX. A primeira lei brasileira de proteção ao trabalho infantil é de 1891 e já estabelecia idade mínima de 12 anos, limitação de jornada e restrições para o trabalho noturno ou perigoso.
Desde então, diversos dispositivos legais versaram sobre o tema, como o Código de Menores (1927), as Constituições federais de 1934 e 1946, o Decreto de Lei 229 e, finalmente, a Constituição Federal de 1988.
Até a promulgação da “Constituição Cidadã” de 1988, a idade mínima para o trabalho oscilou para o piso de até 12 anos.
Convenções internacionais
O atual marco legal brasileiro na área, reconhecido internacionalmente, está assentado na ratificação de diversas convenções internacionais. Desde a década de 1980, o país é signatário de todos os tratados de proteção à infância da Organização das Nações Unidas (ONU).
Também é membro fundador da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e signatário de suas convenções internacionais, entre elas a convenção 138, ratificada em 2001 pelo Brasil, e a convenção 182, ratificada em 2000 pelo país.