Publicado dia 03/09/2018

Saica

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03/09/2018|

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O Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Saica) é destinado a crianças e adolescentes envolvidos em medidas de proteção, em risco pessoal, social ou em condição de abandono.

O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) surgiu em 2006, para assegurar e fortalecer a implementação do ECA.

Ele é adotado em caráter provisório e excepcional nos casos em que as famílias ou os responsáveis não podem exercer a função de cuidado e proteção. E tem o objetivo de garantir proteção integral à criança e ao adolescente, além de permitir a reintegração familiar ou o encaminhamento deles para famílias substitutas.

As unidades onde o Saica é aplicado são administradas por organizações sem fins lucrativas, têm aparência residencial e não possuem nenhuma placa de identificação institucional. O endereço desses espaços também é mantido em sigilo. Todos os cuidados buscam preservar a segurança dos usuários, que incluem adolescentes com menos de 18 anos.

Atendimento no Saica

O atendimento no Saica é realizado 24 horas por dia e de maneira bem próxima – personalizada ou em pequenos grupos. Normalmente, o serviço é executado em unidades localizadas nas comunidades de origem das pessoas atendidas. O convívio familiar da criança ou do adolescente é priorizado no processo, e pessoas com vínculos de parentesco são mantidos.

O encaminhamento das crianças e dos jovens para o serviço é feito por decisão judicial. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também autoriza que entidades que mantenham o programa de acolhimento institucional acolham, em caráter excepcional e de urgência, crianças e adolescentes sem prévia determinação da Justiça. E determina, nesse caso, que o fato seja comunicado em até 24h para o Juiz da Infância e da Juventude.

Tempo do programa

De acordo com o ECA, as crianças e os adolescentes atendidos pelos programas de acolhimento institucional devem ter a situação avaliada trimestralmente. A partir de um relatório elaborado por uma equipe multidisciplinar, o juiz deve determinar a reintegração familiar ou, quando essa opção não é possível, o encaminhamento para uma família substituta.  O tempo máximo de permanência no Saica é de 18 meses – salvo casos excepcionais autorizados pela Justiça.

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