15/05/2020|
Por Bruna Ribeiro
Anna Luiza Calixto, jovem atuante na luta pela erradicação do trabalho infantil no Brasil e promoção dos direitos de crianças e adolescentes, preparou um vídeo especial de conscientização para o dia 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de crianças e adolescentes.
No vídeo, ela explica a diferença entre abuso e exploração sexual. “A exploração se diferencia quando há troca comercial. É o que você muito provavelmente já ouvir falar por outro nome: prostituição infantil, mas peço que nunca mais repita esse termo, porque prostituição é coisa de adulto”, explicou.
O Código Penal, no artigo artigo 218-B, estabelece uma pena de 4 a 10 anos por exploração sexual de adolescentes com mais de 14 e menos de 18 anos. Incorre neste crime quem alicia e quem pratica o ato.
O estupro de vulnerável, relacionado a ato sexual ou libidinoso com adolescentes de menos de 14 anos, prevê pena de 8 a 15 anos de reclusão, conforme o artigo 217-A do Código Penal.
Anna fala também sobre crimes virtuais e pornografia infantil. “Muitas crianças e adolescentes confundem situações de violência sexual com afeto, porque nunca foram orientadas sobre isso anteriormente. E aí está a enorme importância de conversar com nossos meninos e meninas”, disse. Confira o vídeo na íntegra: