Rede Peteca repudia fala de Bolsonaro a favor do trabalho infantil

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26/08/2020|

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Conforme noticiado pela imprensa, o presidente Jair Bolsonaro voltou a defender o trabalho infantil, em evento promovido pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), em Brasília, nesta terça (25). A Rede Peteca vem a público repudiar veementemente a fala do presidente e reitera o seu compromisso na erradicação do trabalho infantil e na promoção dos direitos de crianças e adolescentes.

Crédito: Tiago Queiroz

De acordo com o jornal Estadão, em tom crítico, o presidente disse que atualmente os menores de idade “podem até fumar um paralelepípedo de crack (referência à droga), menos trabalhar”.

“Bons tempos, né? Onde o menor podia trabalhar. Hoje ele pode fazer tudo, menos trabalhar, inclusive cheirar um paralelepípedo de crack, sem problema nenhum”, afirmou Bolsonaro ao empresariado presente no Congresso Nacional da Abrasel, transmitido ao vivo e apresentado pelo presidente da entidade, Paulo Solmucci, como uma conversa do presidente com “donos de botequim”.

Como presidente, Jair Bolsonaro deveria contribuir para a erradicação desta violação na sociedade, propondo políticas públicas efetivas que visem a proteção integral de crianças e adolescentes, garantida pela Constituição – e não reforçar os mitos que naturalizam e invibilizam 2,4 milhões de crianças e adolescentes explorados no Brasil.

Causas do trabalho infantil

São muitas as causas para o trabalho infantil. Entre problemas como a má qualidade da educação e a pobreza, está também a questão cultural. Até a década de 1980, havia praticamente um consenso na sociedade brasileira sobre o trabalho ser positivo para as crianças, mas apenas para uma parcela dela, pois o trabalho infantil acomete as crianças em vulnerabilidade social e principalmente as crianças negras.

Aos filhos da classe média e da classe alta, o dilema entre “usar drogas e trabalhar” ou “roubar e trabalhar” não é imposto. A opção para essas crianças é a escola e a brincadeira, como deveria ser para todas elas.

Os dados de trabalho infantil no Brasil ainda mostram que as crianças negras representam 62,7% da mão de obra precoce no país. Quando se trata de trabalho infantil doméstico, esse índice aumenta para 73,5%, sendo mais de 94% meninas. Esses números só começaram a ser apresentados nas últimas pesquisas, mas podem ser explicados por um olhar histórico, segundo especialistas que trabalham com o tema.

Consequências

Conforme Thauan Pastrello, assistente social e mestre em Serviço Social, trouxe em coluna publicada na Rede Peteca, este dilema moral e suas variações foram difundidas historicamente junto à sociedade contribuindo com a falsa ideia de que essas crianças deveriam trabalhar e de que supostamente “o trabalho nunca matou ninguém”.

Esta afirmação, como sabemos, é uma grande mentira. Segundo dados do Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN) ocorreram entre 2007 e 2018 mais de 43 mil acidentes de trabalho com crianças e adolescentes, com mais de 260 vítimas fatais. Estes dados oficiais devem ser redimensionados devido as subnotificações de violências que não são indicadas. Entre elas o próprio trabalho infantil, sem contar as vítimas de abuso e exploração sexual e adolescentes que atuam no tráfico de drogas.

Crédito: Tiago Queiroz

Além das consequências físicas, o trabalho infantil é responsável por reproduzir o ciclo de pobreza da família, prejudica a aprendizagem da criança, quando não a tira da escola e a torna vulnerável em diversos aspectos, incluindo a saúde, exposição à violência e assédio sexual.

Drogas

Diferentemente do apontado por Bolsonaro, o trabalho infantil expõe as crianças e adolescentes ao consumo e ao trabalho no tráfico de drogas e não o contrário. O tráfico de drogas, inclusive, é considerado uma das piores formas de trabalho infantil, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Quando a criança trabalha, ela fica mais exposta a ser abordada e receber convites à participação no tráfico de drogas, além de também ficar exposta a outras violências, inclusive de ordem sexual. A criança fica protegida quando está na escola e no convívio familiar saudável.

Legislação brasileira

A própria legislação brasileira é contrário ao trabalho infantil. Constituído em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes no Brasil. Ele surgiu para garantir a proteção efetiva de meninas e meninos brasileiros sob os cuidados de uma legislação específica.

Dividido em dois livros, o estatuto trata da proteção dos direitos fundamentais à pessoa em desenvolvimento e também dos órgãos e procedimentos protetivos, como os de adoção, a aplicação de medidas socioeducativas do Conselho Tutelar e também os crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

De acordo com o ECA, é considerada criança a pessoa com idade inferior a 12 anos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos. Toda criança e adolescente tem direito à vida e à saúde, à liberdade, respeito e dignidade, à família, à educação, cultura, esporte e lazer, entre outros direitos.

O ECA é considerado um marco na proteção da infância e tem como base a doutrina de proteção integral, reforçando a ideia de “prioridade absoluta”, inspirado pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, que determina que haja prioridade absoluta na proteção da infância e na garantia de seus direitos, não só por parte do Estado, mas também da família e da sociedade.

Já a Constituição Federal Brasileira de 1988 é o primeiro instrumento legal que assegura a proteção da criança. Segundo ela, a proteção da infância e a garantia de seus direitos são “prioridade absoluta” do Estado e também da própria família e da sociedade.

Por ser o mais importante conjunto de normas do país, nenhuma lei pode contrariar o que está determinado na Constituição, pois ela está no topo do ordenamento jurídico, determinando quais são os deveres do Estado, os limites das instituições e os direitos dos cidadãos.

Convenções internacionais

Três principais convenções internacionais definem as fronteiras jurídicas do trabalho infantil e asseguram as bases para as ações nacionais e internacionais para o seu combate. São elas: Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CRC), a Convenção nº 182 e a Convenção nº 138 da OIT – esta última estipula a idade mínima de 15 anos para admissão ao trabalho.

O que diz a ONU

Em 1989, a Assembleia Geral da ONU aprovou o texto da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, que especifica o direito da criança de ser protegida contra a exploração econômica e de trabalho perigoso, além da abstenção de qualquer pessoa com menos de 15 anos para as forças armadas.

Já a Convenção 182, da OIT, aprovada em 1999, é sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação.

O Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) também se pronunciou sobre o fato. Confira:

FNPETI repudia declaração do presidente em apologia ao trabalho infantil

Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), articulador da Rede Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, vem a público manifestar o seu veemente repúdio à declaração do Sr. Jair Bolsonaro, presidente da República, que novamente fez apologia ao trabalho infantil.

Nenhum mandato popular dá a qualquer governante a prerrogativa de descumprir o que dispõe a Constituição Federal e de promover a violação de direitos humanos de crianças e adolescentes. Trabalho infantil é uma grave violação de direitos e precisa ser enfrentada pela sensibilização da sociedade brasileira e pela implementação de políticas públicas.

A declaração revela um total desrespeito à Constituição Federal de 1988, em especial ao artigo 227, que assegura a proteção integral de crianças e adolescentes com absoluta prioridade e o artigo 7º, inciso XXXIII, que proíbe todas as formas de trabalho infantil abaixo de 16 anos, ressalvada a exceção da aprendizagem profissional, a partir dos 14 anos. Desrespeita também o compromisso assumido pelo Estado brasileiro ao ratificar tratados internacionais, em particular, os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e torna maior o desafio de alcançar a meta de eliminar todas as formas de trabalho infantil até 2025.

É inadmissível que se ignore os dados oficiais de acidentes graves de trabalho, incluindo óbitos que vitimam crianças e adolescentes, do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAM) do Ministério da Saúde. Em 12 anos, mais de 46 mil crianças e adolescentes sofreram algum tipo de agravo à saúde em função do trabalho precoce.

É inadmissível também que se ignore dados de exclusão escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP). De acordo com o Institutocerca de 85 mil crianças e adolescentes de 6 a 14 anos estão fora da escola. Entre os adolescentes de 15 a 17 anos, o número é ainda maior: 679 mil.

Outro agravante ignorado pelo presidente em seu discurso é o crescimento da pobreza e exclusão social registrados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sobretudo no contexto da pandemia da COVID-19.

A insegurança e instabilidade econômica reveladas pelas taxas de desemprego, redução da renda, aumento do trabalho informal e desaceleração da produção, aliadas ao desmonte das políticas públicas, especialmente de proteção e seguridade social está provocando um aumento significativo do trabalho infantil no Brasil. A preocupação, portanto, do presidente brasileiro, deve ser com a garantia da proteção integral de crianças e adolescentes. A apologia às violações de direitos humanos é característica de governos autoritários e antidemocráticos.

O Fórum Nacional denuncia essa grave violação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes e convoca a sociedade e as famílias brasileiras para defender e garantir a todas as crianças e adolescentes brasileiros o direito de brincar, de estudar, de se desenvolver plenamente, de crescer em ambientes protegidos e acolhedores e assim contribuir, como cidadãs e cidadãos adultos, para o desenvolvimento econômico e social sustentável do Brasil.

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