Publicado dia 15/08/2018

MPT

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15/08/2018|

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) define-se como um ramo do Ministério Público da União criado para fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista nos casos em que há interesse público.

Ele media as relações entre empregados e empregadores, atuando nos casos de dissídios coletivos e na fiscalização do direito de greve em atividades essenciais. Fazem parte dos serviços considerados essenciais pela legislação, por exemplo, os serviços de tratamento e abastecimento de água, a produção e a distribuição de energia elétrica, de gás e de combustíveis, a assistência médica e hospitalar, a distribuição e a comercialização de medicamentos e alimentos, o transporte coletivo, de captação e de tratamento de esgoto e lixo e telecomunicações.

MPT em defesa dos direitos sociais

O MPT promove ações civis públicas na Justiça do Trabalho quando são desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores – de acordo com a Constituição, os direitos sociais compreendem a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

ebc trabalho infantil no campo

O Ministério Público do Trabalho também pode propor ações em defesa dos direitos e interesses de crianças e adolescentes, de pessoas incapazes para a prática da vida civil e indígenas. Ele tem inclusive uma coordenadoria exclusivamente destinada a promover, supervisionar e coordenar ações contra a exploração do trabalho de crianças e adolescentes, a Coordinfância.

Mediação de conflitos

Entre outras funções, o MPT tem um papel na mediação de conflitos antes da fase judicial, notificando infratores da lei e instaurando inquéritos civis. E, mesmo durante os processos trabalhistas, pode se manifestar quando houver interesse público envolvido.

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