publicado dia 25/11/2016
25/11/2016|
Por Ana Luísa Vieira
A definição oficial para o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) está na na Resolução 113 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, de 19 de abril de 2006. Em seu artigo primeiro. a resolução afirma que o SGDCA:
“Constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal.”
Considerações sobre o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente
Pretendo, neste texto, apresentar algumas informações e considerações sobre o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Espero contribuir para qualificar a discussão sobre o tema, de forma a ser proveitoso tanto para os que já conhecem o SGDCA, seu conceito e características, quanto para os que tomam contato com a temática pela primeira vez.
Com o objetivo maior de informar, ainda que com alguma finalidade pedagógica, não pretendo me prender às normas científicas ou acadêmicas de redação, mas utilizar de linguagem simples e coloquial.
Para estruturá-lo, optei por seguir as chamadas “perguntas básicas” (O que, quem, quando, onde, como, por que, para que e quanto). Não há nada de inovador nelas, mas continuam sendo uma forma de garantir que variados aspectos sobre um tema sejam considerados, ainda que pretender esgotá-los seja pretensioso.
Por fim, fica o convite aos leitores para que colaborem no aprimoramento do texto, disponível na íntegra na Biblioteca da Rede Peteca. Para isso, deixo meu e-mail [email protected]. Críticas e sugestões serão bem-vindas!