publicado dia 26/07/2017
26/07/2017|
Por Ana Luísa Vieira
Publicada na segunda-feira (17) pelo Diário Oficial da União, a Resolução nº 194 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), altera a Resolução nº 137, traz importantes novidades para os atores do Sistema de Garantia de Direitos.
A nova Resolução altera a Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010. Ela atribui aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente “a responsabilidade de deliberar, por resolução própria, a aplicação de recursos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, desde que para uso exclusivo da política da infância e da adolescência”.
Neste vídeo da coluna “Garantia de Direitos”, o especialista Marcelo Nascimento analisa detalhadamente os benefícios das mudanças, que classifica como “corajosas e modernas para que todos os fundos municipais possam ser fortalecidos”. Confira a íntegra!
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Marcelo, ex-coordenador geral da Política de Fortalecimento de Conselhos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, também foi conselheiro tutelar e acompanha de perto a atuação dos colegas de todo o Brasil.
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