Projeto de lei quer divulgar imagens de adolescentes em conflito com a lei

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27/10/2016|

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A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, no último dia 5, o Projeto de Lei (PL) 7553/2014, para permitir a divulgação de imagens, fotografias e informações de adolescentes com mais de 14 anos, que tenham cometido atos infracionais considerados graves, com privação de liberdade igual ou maior a dois anos.

A proposta revoga o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que considera crime a publicação de tais dados em meios de comunicação, podendo haver punição com multa de três a 20 salários mínimos, além da apreensão dos exemplares em que tenham sido divulgados dados e imagem.

Adolescentes cumprem medida socioeducativa na Fundação Casa da Vila Maria, em São Paulo. (Crédito: Carolina Pezzoni)

Adolescentes cumprem medida socioeducativa na Fundação Casa da Vila Maria, em São Paulo. (Crédito: Carolina Pezzoni)

Para Bia Barbosa, coordenadora do Intervozes e do Fórum Nacional pela Democratização na Comunicação (FNDC), o PL é um retrocesso nos direitos das crianças e dos adolescentes.

“Quando você publica imagens e informações de adolescentes, você expõe, criminaliza e até incentiva o discurso da redução da maioridade penal”, comenta Bia.

Justificativa parlamentar

“Note-se que a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos engloba crimes como o de lesão corporal de natureza grave, sequestro e cárcere privado qualificado, furto qualificado e roubo, quando há violência ou grave ameaça à pessoa”, afirma o relator, deputado Cláudio Cajado (DEM-BA), em texto publicado no site da Câmara.

“A nosso ver é razoável, portanto, o estabelecimento de uma tal gradação de modo a proteger menores com menos de 14 anos ou que tenham cometidos crimes menos graves”, justifica o deputado.

Para Bia Barbosa, trata-se de um retrocesso no debate sobre como tratar os adolescentes, pois a decisão não poderia ter sido tomada sem antes haver uma audiência pública e um amplo debate a respeito da questão, juntamente com a sociedade civil e as entidades que atuam neste campo. “O relator Cláudio Cajado disse que a divulgação seria importante para facilitar a investigação dos crimes, mas isso é uma bobagem, porque podemos investigar sem exibir na mídia.”

Próximos passos

Antes de entrar em vigor, a proposta, que é do deputado Marcos Rogério (DEM-RO), deve ser analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania, até chegar ao Senado.

Guia Andi para cobertura de Medidas Socioeducativas

Guia Andi para cobertura de Medidas Socioeducativas

Crédito: Divulgação

Entre outros itens, o artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro ao abordar a preservação da identidade de meninos e meninas. “A norma tenta protegê-los de constrangimentos (que, especialmente no caso de garotos e garotas em conflito com a lei, podem evoluir para retaliações), além de evitar que sua eventual condição de autor de ato infracional seja fixada indeterminadamente no imaginário popular, contrariando sua condição especial de pessoa em formação e em processo de ressocialização”, informa o documento “Adolescentes em Conflito com a Lei: Guia para a Cobertura Jornalística). Clique na imagem acima para ler a publicação na íntegra.

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