Fraturas, queimaduras, amputações e mortes: as graves consequências do trabalho infantil

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31/01/2017|

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aspas-abreTodo dia é dia, toda hora é hora
Neném não demora pra se levantar
Mãe lavando roupa, pai já foi embora
E o caçula chora pra se acostumar
Com a vida lá de fora do barraco
Hai que endurecer um coração tão fraco
Para vencer o medo do trovão
Sua vida aponta a contramão

A estrofe é da música Relampiano, canção de Lenine e Paulinho Moska que aborda o trabalho infantil. As palavras falam do risco de se trabalhar na infância. O medo de uma responsabilidade que só deveria vir com a maturidade. Despreparadas para lidar com os perigos da exposição ao trabalho, 22.721 crianças e adolescentes de 5 a 17 anos sofreram acidentes de trabalho no Brasil entre 2007 e 2016.

De acordo com Carmen Lucia Miranda Silvera, Coordenadora Geral de Saúde do Trabalhador, do Ministério da Saúde, ocorreram 558 acidentes graves ao longo desses anos, envolvendo queimaduras, fraturas e até amputação. No mesmo período, foram registrados 204 óbitos. “Temos um sério problema de subnotificação. De qualquer forma, os números são muito graves. São crianças morrendo e amputando membros. Não deveríamos aceitar nenhuma sequer trabalhando”, comenta Carmen.

Na tentativa de mapear os acidentes de trabalho envolvendo crianças e adolescentes, os profissionais de saúde de todos os municípios do país são orientados a registrarem os casos que chegam a hospitais e postos de saúde, no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN). “Independentemente da gravidade do acidente, é obrigatório notificar, quando envolve pessoas de até 17 anos. Os cadastros são realizados pela internet e chegam a Brasília”, explica a coordenadora.

Com os dados em mãos, o Ministério da Saúde busca realizar articulações intersetoriais no território, visando à erradicação do trabalho infantil. “Estamos trabalhando nesta agenda desde 2014, ao lado dos Ministérios do Desenvolvimento Social, Trabalho e Educação, além da Organização Internacional do Trabalho, do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) e do Ministério Público do Trabalho.”

 Como funciona

O procurador Tiago Ranieri, vice-coordenador da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA), explica que existe um convênio entre o Ministério Público do Trabalho e o Ministério da Saúde para troca de informações, identificando crianças e adolescentes vítimas de acidentes de trabalho. A partir desse convênio nacional, cada estado replica a parceria por meio das Secretarias de Saúde e das Procuradorias Regionais do Trabalho, para trocar informações a respeito das vítimas.

Quando recebe a denúncia, via secretaria ou pelo próprio poder judiciário, o procurador instaura um inquérito civil, para tomar as medidas cabíveis, entre elas a responsabilização da pessoa ou empresa que utilizou mão de obra infantil. “É importante que nossa autuação vise não apenas a reparação, mas também a garantia que o empregador não mais pratique aquela irregularidade. Também existe a possibilidade de cobrança de dano moral coletivo daquela empresa, em caráter pedagógico”, explica.

Exemplo regional

Sob a direção técnica de Simone Alves dos Santos, a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo acompanha os casos de acidentes envolvendo crianças e adolescentes, por meio do SINAN. “Quando recebemos notificações, a Vigilância Sanitária realiza inspeção no local de trabalho. Nos casos fatais, por exemplo, 100% dos estabelecimentos são investigados. Quando é constatada alguma irregularidade, podem ser aplicadas multas ou até realizadas autuações e interdições.”

Nesses casos, explica Simone, a rede de proteção integral é sempre acionada. Segundo ela, a articulação é importante para inserir a família em programas sociais para a criança conseguir deixar o trabalho. “A questão não são apenas as más condições. O trabalho infantil é um problema social, que deve ser combatido de maneira intersetorial”, conclui a diretora.

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