Grupo pressiona para que lista do trabalho escravo volte a ser publicada

WhatsappG+TwitterFacebookCurtir

03/02/2017|

Por

Grupo de trabalho discute lista do trabalho escravo no Instituto Ethos. Crédito: Instituto Ethos

Grupo de trabalho discute lista do trabalho escravo no Instituto Ethos. Crédito: Rejane Romano/Instituto Ethos

Representantes de empresas e da sociedade civil organizada se reuniram nesta sexta-feira (3) em São Paulo para discutir a volta da publicação da chamada “lista suja”, o Cadastro de Empregadores, que expõe as empresas em que há trabalho análogo à escravidão no Brasil.

A publicação deixou de ser feita pelo Ministério do Trabalho em dezembro de 2016, mobilizando esforços dos setores interessados na sua retomada. Entre eles está o Instituto Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (InPacto), que promoveu o encontro desta sexta.

A reunião foi na sede do Instituto Ethos e contou com parte dos membros do grupo de trabalho criado pelo governo para discutir a questão: Organização Internacional do Trabalho (OIT), Associação Brasileira de Supermecados (Abras), Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE), Associação Brasileira do Varejo Têxtil (Abvtex), Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Instituto Observatório Social, C&A, Carrefour, MRV Engenharia, entre outros.

A “lista suja” começou a ser publicada em 2003, mas foi suspensa em 2014 pelo Supremo Tribunal Federal, após a Abrainc questionar sua legalidade. Em maio de 2016, uma portaria da União voltou a disciplinar os critérios de inclusão das empresas na lista, levando o Supremo a autorizá-la novamente.

No entanto, a nova gestão do Ministério do Trabalho, que trocou de comando após Michel Temer (PMDB) assumir a presidência, alega lacunas na portaria. O documento foi elaborado no último dia do governo da ex-presidente Dilma Rousseff.

Um grupo de trabalho, incluindo os membros citados acima, foi criado para discutir a questão, mas sua legitimidade vem sendo questionada por parte dos envolvidos, que pleiteiam maior participação nas decisões.

“Falta representação dos trabalhadores, os maiores interessados. As centrais sindicais não estão no grupo”, questiona o presidente do Instituto Observatório Social (IOS), Siderlei Oliveira. Outros representantes presentes também mostraram insatisfação com a falta de poder de voto dos representantes de fora do governo.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, o poder decisório do grupo de trabalho limita-se ao Gabinete do Ministro do Trabalho, à Consultoria Jurídica e à Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Liminar

Em nota oficial publicada em seu site no dia 25, o Ministério do Trabalho informou que manteria suspensa a publicação da lista. A pasta informa no comunicado que o grupo de trabalho tem até o dia 29 de julho para definir novas normas sobre o tema.

No dia 30, uma liminar da Justiça do Trabalho de Brasília deu prazo de 30 dias para o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e a União publicarem a “lista suja”. A decisão é resposta a um recurso do governo a uma primeira liminar com o mesmo fim do dia 19 de dezembro.

Presente no encontro desta sexta, o CEO da MRV engenharia, Eduardo Fischer, defendeu a publicação da lista. “Que ela volte a existir de forma equilibrada e saudável, e que puna quem tem que punir”, disse. A MRV atualmente preside o conselho da Abrainc e já foi denunciada em processos pela prática de trabalho análogo à escravidão.

Como funciona a “lista suja”

A portaria interministerial número 4, de 11 de maio de 2016, reformulou os critérios para inclusão e saída no Cadastro de Empregadores. A inclusão passou a ser feita por meio de um auto de infração específico para condições análogas à escravidão. Até então, a entrada para a lista do trabalho escravo dependia de um conjunto de autos de infração mais amplo, abordando questões como a existência de condições degradantes, jornada exaustiva, trabalho forçado e servidão por dívida.

Pela portaria, a exclusão da “lista suja” ocorre em duas etapas: primeiro, o empregador assinando um Termo de Ajustamento de Conduta ou acordo judicial, sendo transferido para uma espécie de lista paralela. Se cumprir todos os termos do acordo, pode solicitar a exclusão no prazo de um ano.

Até a publicação da portaria de 2016, o empregador permanecia na lista por dois anos e só era retirado após regularizar sua situação no Ministério do Trabalho.

As plataformas da Cidade Escola Aprendiz utilizam cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade.
Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.