Trabalho infantil e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: qual é nossa luta até 2030?

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25/10/2017|

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Texto originalmente publicado no site do Fórum Nacional
de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, parceiro da Rede Peteca* 

O Brasil não cumpriu a meta de eliminar as piores formas de trabalho infantil até 2016 e tem até 2025 para erradicar o trabalho infantil de seu território. No entanto, se mantiver o atual ritmo de queda, não alcançará esse objetivo.

Ao contrário, avanços já conquistados estão em risco devido à redução de recursos destinados a áreas sociais como educação, saúde, redução da pobreza e da desigualdade. Os cortes também afetam ações estratégicas, como a fiscalização do trabalho infantil e escravo.

Esse é um dos destaques da publicação “Trabalho Infantil nos ODS”, lançada nesta quarta-feira (25) e realizada pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) em parceria com o Ministério Público do Trabalho.

“O estudo oferece subsídios e uma linha de base para o acompanhamento da implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) pelo governo brasileiro”, ressalta a secretária executiva do FNPETI, Isa Oliveira.

Trabalho Infantil e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável

O trabalho infantil é um fenômeno complexo, que envolve questões econômicas, sociais e culturais, além de impactar a vida de crianças e adolescentes e seu pleno desenvolvimento. Seu enfrentamento exige, portanto, ações intersetoriais.

Para abranger todos esses aspectos, a publicação analisa as interfaces entre Meta 8.7, que estabelece o compromisso de erradicar todas as formas de trabalho infantil até 2025, com os ODS 1 (Pobreza), ODS 3 (Saúde), ODS 4 (Educação), ODS 5 (Gênero), ODS 10 (Desigualdades e Estruturas Legais), ODS 12 (Consumo e Tecnologias), ODS 16 (Violências) e ODS 17 (Parcerias Globais).

O Brasil tem um longo percurso pela frente para cumprir a Meta 8.7. Isto porque, apesar dos consideráveis avanços alcançados pelo país nos últimos anos, com redução do percentual de crianças e adolescentes trabalhadores, sobretudo no mercado formal, ainda persistem muitos desafios, principalmente no mercado informal e nas ocupações classificadas como piores formas, a exemplo do trabalho infantil doméstico e muitas atividades agrícolas”, aponta a publicação.

Acesse a publicação “Trabalho Infantil nos ODS” clicando aqui.

Crédito: Tiago Queiroz

Crédito: Tiago Queiroz/Rede Peteca – Chega de Trabalho Infantil

Outros destaques:

Descumprimento de metas – O trabalho infantil vem diminuindo ao longo dos anos (ODS 8). No entanto, o país não conseguiu cumprir a meta pactuada na II Conferência Global sobre Trabalho Infantil de eliminação das piores formas até 2016, destacando-se os índices ainda elevados, por exemplo, na agricultura, na atividade informal, na exploração sexual e no trabalho doméstico;

Aumento entre 5 a 9 anos – O número de crianças trabalhadoras de 5 a 9 anos cresceu por três anos consecutivos, conforme verificado nas últimas três Pnads, de 2013, 2014 e 2015, o que exige medidas urgentes do Estado;

Acidentes e mortes – As notificações de agravos à saúde e acidentes de trabalho de crianças e adolescentes (ODS 3) são fundamentais para qualificar os dados nacionais acerca do trabalho infantil e devem fazer parte da base analítica para monitoramento dos ODS. Entre 2007 e 2016, 21.554 meninas e meninos de 5 a 17 anos sofreram acidentes de trabalho e mais de 200 morreram;

Crédito: Tiago Queiroz/Rede Peteca - Chega de Trabalho Infantil

Crédito: Tiago Queiroz/Rede Peteca – Chega de Trabalho Infantil

Crédito: Crédito: Tiago Queiroz/Rede Peteca - Chega de Trabalho Infantil

Violência – A exploração sexual e o tráfico de drogas são pouco investigados e percebidos como trabalho infantil (ODS 16), mesmo que definidos como piores formas;

Educação – O trabalho infantil é um dos fatores de exclusão e de atraso escolar. Todavia, a educação é uma das estratégias mais exitosas para o seu enfrentamento. Isto indica a urgência de se priorizar políticas educacionais capazes de ampliar a oferta e a qualidade do ensino, sobretudo para aqueles meninos e meninas em maior perfil de vulnerabilidade e, portanto, de ingresso no mercado de trabalho fora da idade permitida;

*Confira a íntegra da matéria no site do FNPETI.

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