publicado dia 13/12/2017

Educador social

WhatsappG+TwitterFacebookCurtir

13/12/2017|

Por

Qual o papel do educador social? (Crédito: Reprodução do Portal Vermelho).

Qual o papel do educador social? (Crédito: Reprodução do Portal Vermelho).

De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho, o educador social trabalha em atenção, defesa e proteção às pessoas em situação de risco, como adolescentes em conflito com a lei, procurando assegurar seus direitos, além de desenvolver atividades culturais, esportivas, escolares, laborativas, recreativas e ressocializadoras.

Também é considerado educador social aquele que trabalha com vítimas de violência, exploração física, psicológica e com segmentos sociais submetidos a algum tipo de exclusão: como jovens envolvidos em atos infracionais; população carcerária; pessoas com deficiência e dependentes químicos.

Para atuar como educador social não é necessário ter uma formação específica na área, sendo a profissão geralmente exercida por pedagogos, assistentes sociais, psicólogos e líderes comunitários. Quando se trata do campo da criança e do adolescente a ocupação ainda pode ser exercida por conselheiros tutelares, por exemplo.

O trabalho desse profissional é conhecer, entender e aprender os contextos de determinados locais, estabelecer relações e apoiar no trabalho de acolhimento, escuta e orientação para pessoas em situação de vulnerabilidade”, explica Lucivaine Galan Saraiva, assistente social há nove anos e professora do curso para educadores sociais do Senac de Votuporanga, no interior de São Paulo.

Segundo a professora, um dos papeis mais importantes do educador social é o de mobilizador. “Ele fomenta a rede”, complementa.

Lucivaine Galan Saraiva, docente do Senac Votuporanga, durante aula no curso Educador Social. (Crédito: Arquivo Pessoal)

Lucivaine Galan Saraiva, docente do Senac Votuporanga, durante aula no curso Educador Social. (Crédito: Arquivo Pessoal)

Responsabilidade Coletiva

O professor doutor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP) Roberto da Silva ressalta que a regulamentação da profissão é um avanço do ponto de vista da quantidade de profissionais e dos espaços voltados para a educação social, que agora serão reforçados, mas que é preciso ter cuidado para não tornar a prática excludente.

Professor Roberto da Silva, da Universidade de São Paulo (Crédito: Divulgação)

Professor Roberto da Silva, da Universidade de São Paulo (Crédito: Divulgação)

“Se formos pensar apenas na profissão, beneficiaremos não mais do que 28 mil pessoas que trabalham no setor público ou no terceiro setor com o registro de educação social. E deixaremos de fora todos os demais educadores populares sociais e comunitários, como artistas, músicos, oficineiros, entre outros”, afirma.

O especialista defende que o conceito de educação social deve ser entendido de maneira ampla, focado em proporcionar a educabilidade social do sujeito em todas as esferas de vida.

“A educação social é uma responsabilidade coletiva, que perpassa todas as instâncias, faixas etárias e lugares. Se temos indivíduos mal educados, teremos famílias mal educadas, instituições mal educadas, partidos políticos mal educados e assim por diante. O que nós visamos, portanto, é uma regulamentação não apenas da profissão, mas do campo da educação social como um todo”, conclui.

Entenda a lei

Há dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional sobre a profissão de educador social: o PL 5346/09 na Câmara dos Deputados, no qual está em discussão o substitutivo apresentado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e as emendas apresentadas pelo relator, deputado Chico Alencar (PSOL-RJ).

O outro é PLS 328/2015, de autoria do Senador Telmário Mota (PDT/RR) que está no Senado Federal e tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta em circulação no CAS define o campo de atuação, o grupo atendido e impõe o nome “educador social” como nomenclatura oficial, além de declarar a necessidade de nível superior para o exercício da profissão (escolaridade mínima de nível médio fica liberada para aqueles educadores que já estejam em atuação até a data de publicação da lei).

As plataformas da Cidade Escola Aprendiz utilizam cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade.
Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.