Defensoria Pública de SP
17/01/2017|
No final de 2016, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo entrou na Justiça contra a rede de fast food McDonald’s devido a apresentações de Ronald McDonald, o personagem-símbolo da marca, em escolas paulistas. A denúncia é por prática de publicidade infantil em ambiente escolar, e o processo pede a proibição da iniciativa e pagamento de R$ 1,8 milhão de indenização.
Rodrigo Serra, defensor público e coordenador do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor de São Paulo, órgão responsável pela ação, conversou com a Rede Peteca para explicar o motivo da denúncia. Confira:
Rede Peteca: Qual foi a prática que resultou na ação movida contra o McDonald’s?
Rodrigo Serra: A ação foi movida em novembro de 2016 e tem como causa a publicidade infantil realizada pela rede McDonald’s envolvendo a ação mercadológica que recebe o nome de Show do Ronald McDonald, realizado em escolas do Estado de São Paulo. No site da empresa a prática é descrita como divertida e educativa, citando conceitos sobre a preservação do meio ambiente, valorização da vida e dica de bons hábitos. Mas, ao contrário disso, as crianças estão sendo expostas a marketing disfarçado de ação educacional.
Como se chegou ao conhecimento dessas atividades nas escolas?
O Instituto Alana (IA) tem um projeto chamado Criança e Consumo e comunicou os órgãos de defesa do consumidor. Em 2015, o IA já havia feito uma denúncia envolvendo os shows do palhaço Ronald McDonald, e o Ministério Público Federal chegou a expedir recomendações para que as escolas deixassem de receber as ações do programa. Entretanto, os shows continuaram a acontecer e, agora, a denúncia foi levada adiante. A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça encaminhou um aviso ao Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria.
Qual a posição que se espera da marca?
Nós queremos que esse tipo de ação pare de acontecer dentro das instituições de ensino e nos espaços públicos. Além disso, queremos a retirada do material de divulgação da atividade do site da empresa. O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Defesa do Consumidor explicam que esta prática de publicidade infantil é considerada abusiva por se aproveitar da inocência e da maior dificuldade de compreensão das crianças.
De que forma a ação pretende ajudar no controle do excesso de publicidade destinada à criança?
Nós queremos conscientizar as pessoas sobre a realidade da publicidade infantil. Se utilizar da inocência da criança para atrair o aumento das vendas não é correto. Neste caso, a ação diz respeito a ação mercadológica do McDonald’s. Mas, se tratando de outras demandas semelhantes, nós precisamos analisar a situação como um todo, para que, a partir do que for investigado, possamos tomar as devidas providências.
Em nota, o McDonald’s afirma que não faz mais shows em escolas e que, até o final de 2016, os espetáculos eram realizados somente após solicitação. Ainda segundo a nota, a rede afirma que o roteiro era previamente discutido com os educadores e a direção das instituições, a fim de se adequar a temas como educação, meio ambiente, ciência, cultura e prática de esportes. O McDonald’s diz também que os shows não promoviam os alimentos ou produtos da marca ou estimulavam qualquer atividade comercial da companhia.