09/12/2016|
Por Bruna Ribeiro
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou o Projeto de Lei (PLS 237/2016) do senador Paulo Rocha (PT/PA), que aumenta o rigor contra a exploração do trabalho infantil, na quarta (7). De acordo com o texto, a punição passa a ser de dois a quatro anos e multa a quem contratar menores de 14 anos. Em caso de exploração de trabalho noturno, perigoso, penoso ou insalubre, a pena pode chegar a oito anos de prisão.
Em seu pronunciamento no Senado, Paulo Rocha citou trechos dos conteúdos publicados em Rede Peteca – Chega de Trabalho Infantil, como os motivos que causam o trabalho infantil. Antes de entrar em vigor, a lei deve ser aprovada pela Câmara.
Sobre a lei
De acordo com o senador, embora já exista legislação a respeito do trabalho infantil, a ideia é criminalizar a violação. Atualmente, as empresas são responsabilizadas apenas com multas e os responsáveis não são presos, a menos que as atividades configurem crime pela própria natureza, a exemplo de trabalho escravo, exploração sexual e tráfico de drogas, proibidos até mesmo para adultos. Com a nova lei, o trabalho infantil passa a ser previsto como crime e leva à prisão.
“Apesar da Pnad indicar a queda de 19,9% no número de crianças em situação de trabalho, ainda há cerca de 3 milhões trabalhando. É uma vergonha para qualquer nação. Por isso precisamos de uma legislação mais dura para coibir essa realidade no país’’, diz Rocha.
Sobre o trabalho infantil doméstico, o senador explica que existe uma ressalva. “A abordagem aos pais de crianças que trabalham com as famílias pobres, principalmente no campo, será diferenciada. A lei é direcionada àqueles que lucram pela mão de obra mais barata”, conta. “As famílias devem ser protegidas por políticas públicas. Não vamos criminaliza-las.”
Sobre Paulo Rocha
Nascido no Pará, Paulo Rocha atuava na luta sindical. Dedica-se também ao combate ao trabalho escravo, sendo autor da PL 929/1995, que define como crimes condutas que favorecem ou configuram trabalho forçado e escravo.
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