No aniversário da Lei Maria da Penha, conheça dois projetos de lei que protegem mães e meninas

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07/08/2017|

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Nesta segunda (7), a Lei Maria da Penha completa 11 anos. Mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher vêm transformando a sociedade, nos termos do artigo 226, da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

Dois projetos de lei em tramitação no Congresso buscam avançar ainda mais na pauta dos direitos da mulher. Aprovado pela Comissão de Educação da Câmara Federal, no dia 5 de junho, o substitutivo do deputado Helder Salomão (PT/ES) adiciona à Lei Maria da Penha a garantia de vagas nas escolas para filhos de mulheres em situação de violência doméstica, quando obrigadas a abandonar o lar.

De acordo com o deputado, é comum que as mulheres agredidas saiam de suas casas em busca de segurança. Com isso, os filhos têm suas rotinas alteradas e muitas vezes a frequência escolar é prejudicada. O projeto determina que as escolas públicas aceitem o ingresso desses alunos em qualquer período do ano, abrindo vagas em consideração à particularidade que envolve a mudança de colégio.

Já o projeto de lei 7.774/2017, apresentado na Câmara dos Deputados em junho, veda a prática do casamento infantil. Autor do projeto, Salomão explicou que um levantamento do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) revelou que o Brasil tem o maior número de casos de casamento infantil da América Latina e o quarto do mundo – 36% da população feminina se casam antes dos 18 anos.

Embora a lei brasileira estipule 18 anos como idade legal para a união matrimonial e permita a anulação do casamento infantil, há muitas brechas. Se houver consentimento dos pais, por exemplo, as meninas podem se casar a partir dos 16 anos.

Conversamos com Salomão a respeito do tema. Confira trechos do depoimento do deputado:

Casamento infantil

Na América Latina, há 24 países em que é proibido o casamento precoce, mas no Brasil a legislação é muito aberta e há brechas que acabam permitindo. Há alguns dados que devem ser analisados com cuidado.

O casamento infantil responde por 30% dos motivos por evasão escolar feminina no ensino secundário – fundamental II e médio – no mundo. Isso faz com que meninas estejam sujeitas a ter menos renda na vida adulta.

A matrícula no ensino secundário é maior entre estudantes do sexo feminino, em nações onde há previsão de casamento a partir dos 18 anos. Nesses países, a matrícula atinge 85%. Já em nações onde não há previsão na legislação, o número cai para 69%.

O aspecto econômico é importante, pois as mulheres acabam tendo mais dificuldade em acessar o mercado de trabalho. Nos países onde o casamento precoce é permitido, as mulheres ocupam 29% do mercado de trabalho. Quando são analisados os países onde os casamentos só são legais a partir dos 18 anos, o percentual sobe para 50%.

Além disso, não podemos nos esquecer de que muitas vezes o casamento infantil mascara o estupro. Em alguns países, inclusive, os pais exigem o casamento de meninas por conta de dotes ou vantagens parecidas. No Brasil, algumas famílias veem o casamento como um alívio econômica.

Outro dado alarmante é que as mulheres que se casam antes dos 18 anos têm 22% mais chances de sofrer violência de seu parceiro. O casamento precoce tem consequências sociais, econômicas e culturais que devem ser enfrentadas.

Podemos levar gerações para mudar tal realidade, mas é preciso haver uma legislação que vete esse tipo de prática, para que a sociedade contemporânea comece a pensar sobre isso.

Vagas nas escolas

Apresentei um substitutivo para três projetos de lei, que foi aprovado por unanimidade na Comissão de Educação. Agora segue para a Comissão de Seguridade Social e Família e, em seguida, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Aprovado nas duas comissões, seguirá para o Senado Federal.

A proposta é assegurar que crianças filhas de mulheres vítimas de violência tenham ingresso imediato nas escolas mais próximas da nova residência, não tendo prejuízo e descontinuidade da vida escolar. Assim como a mulher, as crianças sofrem a violência da mesma maneira.

Quando a mulher é vítima de violência, muitas vezes a criança fica em segundo plano, porque a mãe é retirada do antigo endereço. Como não há nenhum dispositivo legal que assegure o direito à matrícula na escola, a ideia é acrescentar um inciso na Lei Maria da Penha.

Caso não exista vaga na escola pública nas proximidades, o juiz pode determinar o ingresso em uma escola particular, subsidiada pelo Estado.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha trouxe avanços importantes. Em 2015, nós demos outro passo, que foi a aprovação da Lei do Feminicídio. Sabemos que é uma luta difícil, porque a violência ocorre no âmbito da família e isso dificulta a ação do Estado.

No entanto, creio que a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio colocam o Brasil em uma condição de enfrentamento do problema, porque muitas mulheres continuam sendo violadas pelos homens. Essa realidade precisa ser enfrentada por todos nós.

A cultura machista não muda do dia para a noite. Ela muda aos poucos, mas é preciso haver punição. Não pode haver impunidade para aqueles que praticam crimes contra a mulher. As leis são importantes para qualifica-los como graves.

 

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