Prefeitura de Jales, no interior de SP, é intimada a tomar medidas para combater o trabalho infantil no município

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20/10/2016|

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De acordo com o censo sobre o trabalho infantil de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a cidade de Jales, localizada a 586 quilômetros de São Paulo, registrou 14,62% das crianças com idade entre 10 a 17 anos e 9,39% de 14 a 15 anos em situação de trabalho. As principais atividades desenvolvidas por esses meninos e meninas acontecem em oficinas mecânicas e dentro das casas em trabalhos domésticos.

Seis anos depois, infelizmente esta realidade não mudou, já que recentemente crianças foram encontradas trabalhando irregularmente na cidade.

Ruth Marques, procuradora do Ministério Público do Trabalho, conta que os focos de trabalho infantil no município foram identificados durante vistoria realizada por voluntários da Saúde, pois segundo ela, a falta de profissionais nos órgãos designados para realizarem a fiscalização é frequente. “No início, contar com a ajuda de voluntários na fiscalização nos ajudou na identificação desses pontos. Entretanto, nada mais foi feito, e as providências necessárias não foram tomadas, por isso decidimos entrar com essa ação solicitando um posicionamento da prefeitura”, explica Ruth.

Para a procuradora, é urgente e necessário que o município tome medidas em relação ao trabalho desses jovens. Entre essas ações estão custear programas de erradicação do trabalho infantil e também elaborar um projeto de lei para incentivar a contratação de aprendizes.

A lei do jovem aprendiz indica que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos. “Se você não oferece um aprendizado para esses jovens, você não dá o devido preparo para que eles entrem no mercado de trabalho da forma correta, garantindo os direitos aos quais eles precisam ter acesso”, comenta.

Multa

Segundo Ruth Marques, a aplicação das multas, caso a prefeitura descumpra a medida, só cabe após a decisão definitiva. O prazo é de 120 dias para que a administração do município passe a cumprir as fiscalizações. “Se for constatado o descumprimento da decisão, a multa já começa a ser computada”, explica.

Neste caso, o valo da penalidade diária é de R$ 200 por item descumprido. Além disso, o município também deverá pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais. O dinheiro deve ser revertido para programa de bolsas escolares.

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