Projeto de lei quer punir exploração de trabalho infantil com até oito anos de prisão

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05/12/2016|

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Imagem mostra as mãos algemadas de uma pessoa

Crédito: Shutterstock

Em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), o Projeto de Lei (PLS 237/2016) do senador Paulo Rocha (PT/PA) aumenta o rigor contra a exploração do trabalho infantil. De acordo com o texto, a punição passa a ser de dois a quatro anos e multa a quem contratar menores de 14 anos. Em caso de exploração de trabalho noturno, perigoso, penoso ou insalubre, a pena pode chegar a oito anos de prisão.

O senador explica que embora já exista legislação a respeito do trabalho infantil, a ideia é criminalizar a violação. Atualmente, as empresas são responsabilizadas apenas com multas e os responsáveis não são presos, a menos que as atividades configurem crime pela própria natureza, a exemplo de trabalho escravo, exploração sexual e tráfico de drogas, proibidos até mesmo para adultos. Com a nova lei, o trabalho infantil passa a ser previsto como crime e leva à prisão.

“Embora a Pnad indique a queda de 19,9% no número de crianças em situação de trabalho, ainda há cerca de 3 milhões trabalhando. É uma vergonha para qualquer nação. Por isso precisamos de uma legislação mais dura para coibir essa realidade no país’’, diz.

Sobre o trabalho infantil doméstico, Rocha explica que existe uma ressalva. “A abordagem aos pais de crianças que trabalham com as famílias pobres, principalmente no campo, será diferenciada. A lei é direcionada àqueles que lucram pela mão de obra mais barata”, conta. “As famílias devem ser protegidas por políticas públicas. Não vamos criminaliza-las.”

 Próximos passos

A proposta está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). Após a aprovação, ela será destinada à Câmara. “Acreditamos que a CCJ julgará este item até o dia 14 de dezembro”, espera o senador.

Nascido no Pará, Paulo Rocha atuava na luta sindical. Dedica-se também ao combate ao trabalho escravo, sendo autor da PL 929/1995, que define como crimes condutas que favorecem ou configuram trabalho forçado e escravo.

Legislação

Constituído em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes no Brasil. Ele surgiu para garantir a proteção efetiva de meninas e meninos brasileiros sob os cuidados de uma legislação específica.

Dividido em dois livros, o estatuto trata da proteção dos direitos fundamentais à pessoa em desenvolvimento e também dos órgãos e procedimentos protetivos, como os de adoção, a aplicação de medidas socioeducativas do Conselho Tutelar e também os crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

De acordo com o ECA, é considerada criança a pessoa com idade inferior a 12 anos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos. Toda criança e adolescente tem direito à vida e à saúde, à liberdade, respeito e dignidade, à família, à educação, cultura, esporte e lazer, entre outros direitos.

O ECA é considerado um marco na proteção da infância e tem como base a doutrina de proteção integral, reforçando a ideia de “prioridade absoluta”, inspirado pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, que determina que haja prioridade absoluta na proteção da infância e na garantia de seus direitos, não só por parte do Estado, mas também da família e da sociedade.

Uma lei específica ampara os adolescentes com mais de 14 anos, que desejam por vontade própria entrar no mercado de trabalho possuem alternativas. Tendo como braço direito a educação, a Lei do Aprendiz (Lei nº 10.097, de 2000), presente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é uma das maneiras de se enfrentar o trabalho infantil e garantir educação, qualificação profissional e as medidas necessárias ao trabalho adolescente protegido.

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