06/02/2018|
Por Raquel Marques
Entenda o que contempla a expressão jurídica “sujeito de direito” utilizada para tratar de crianças e adolescentes na agenda de direitos humanos do país
“Todos os seres humanos nascem
livres e iguais em dignidade e em direitos”
(Declaração Universal dos Direitos Humanos)
Desde 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos já falava sobre o compromisso de todas as nações com a liberdade, igualdade e direitos do ser humano como indivíduo integrante de uma sociedade. Cada indivíduo também é um cidadão em seu país, com deveres e direitos protegidos por lei que devem ser respeitados.
No âmbito jurídico, a expressão “sujeito de direito” é utilizada para definir esse cidadão e engloba não apenas pessoas físicas, mas entidades coletivas, empresas, associações civis e organizações não-governamentais. No Brasil, o termo “sujeito de direito” também é utilizado com frequência como uma forma de referir-se a crianças e adolescentes na esfera legal.
Mas afinal, o que muda quando a expressão é utilizada nesse contexto?
Direitos da Infância e Juventude
Para entender como a definição se aplica no campo dos direitos da criança e do adolescente conversamos com o desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, que é vice-coordenador da Infância e Juventude no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e membro fundador da Associação dos Pesquisadores de Núcleos de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o Adolescente (NECA).
O desembargador explica que a ideia do sujeito de direito como uma criança ou jovem protegido integralmente pela lei e capaz de exercer direitos em nome próprio só passou a ser considerada efetivamente no país a partir da vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990.
Antes do ECA, a criança e o adolescente eram tidos como incapazes e qualquer direito era exercido por quem detinha o poder familiar, como pais ou tutores. Agora, eles deixam de ser objetos e passam a ser sujeitos, detendo direitos próprios e sendo considerados cidadãos”, afirma.
O vice-coordenador cita ainda, como exemplo prático, um processo judicial que envolve adoção ou destituição familiar.
“Hoje, em uma situação familiar, a criança ou o adolescente deve ser ouvido, obrigatoriamente, e sua vontade precisa ser considerada pelo juiz”, conclui.
O que diz a lei
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069 é um marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes no Brasil, que assegura a proteção efetiva meninas e meninos brasileiros sob os cuidados de uma legislação específica.
De acordo com o artigo 3º do ECA, “crianças e adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”