TST julga caso de acidente de trabalho envolvendo adolescente em São Paulo

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07/02/2022|

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Na próxima terça (8), às 15h, será julgado no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília um caso de acidente de trabalho, envolvendo um adolescente, em novembro de 2014, na cidade de São Paulo. Júnior Felipe dos Santos teve sequelas definitivas – que resultaram na amputação de um dos pés – após cair de uma altura de 8 metros, em um serviço de manutenção de calha, na empresa Moinho Romariz. Na época com 17 anos, o rapaz não utilizava cinturão de sustentação e trabalhava sem registro. Acompanhe o julgamento neste link

Crédito: Acervo pessoal

De acordo com Anderson Ferreira Pedroso, advogado do caso, Júnior morava em Sorocaba e foi levado por uma empresa terceirizada, com aproximadamente outros quatro jovens, aos sábados. Como consequência do acidente, o garoto foi atendido pelo SAMU e encaminhado ao hospital, onde foi identificado um trauma radio-medular com lesão neurológica, satura e luxação.

Depois disso, foi submetido a três cirurgias em São Paulo. Retornou para Sorocaba, mas as sequelas ainda não estavam consolidadas. Até o início de 2015, o rapaz ainda não andava e dependia do uso de fralda e sonda de alívio, da qual é dependente até hoje.

Em 2019, a lesão no pé de Júnior, chamada osteomielite, resultou na amputação. Atualmente, Júnior tem 24 anos, utiliza prótese e caminha com dificuldade, devido às sequelas ortopédicas.

O processo começou em 2014 em Sorocaba. O Juiz Valdir Rinaldi da Silva, da vara 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP, deu procedência nos pedidos e manteve convênio e indenizações, além de reconhecer a incapacidade da vítima. A empresa recorreu e o caso foi levado a Campinas, em segunda instância, em 2018, onde o Desembargador Alvaro dos Santos, da sexta turma, manteve a mesma sentença.

Na época foi realiza uma audiência de conciliação, sem sucesso. Agora o caso foi encaminhado para Brasília, para definir a condenação por pensão mensal vitalícia, indenização por danos morais, indenização por danos estéticos e indenização por danos existenciais.

Segundo Ana Maria Villa Real, coordenadora da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), do Ministério Público do Trabalho (MPT), trata-se de caso emblemático que só comprova como o trabalho infantil é perverso, deixa sequelas irreversíveis e pode até matar, embora parte da sociedade defenda o trabalho precoce como formador de caráter e de valores éticos, instrumento de disciplina e de prevenção de prática de atos infracionais e até de uso de drogas.

“Alegações como essas retratam olhar e compreensão discriminatórios, quando estão em jogo as infâncias pobres – e negras também, já que 66% dos trabalhadores infantis são negros (pretos ou pardos). Escutamos com mais frequência que trabalhar não mata, do que uma indignação das pessoas em relação à ausência e negligência do Estado com relação às crianças que estão em situação de trabalho infantil”, completa.

O que é trabalho infantil

Trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos. Se for trabalho noturno, perigoso, insalubre ou atividades da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos. No caso de Júnior, a lei não permitiria a contratação, por se tratar de um trabalho perigoso.

A Constituição Federal Brasileira de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) apresentam a doutrina da proteção integral e a importância de enfrentamento ao trabalho infantil, assim como convenções internacionais. A Lei do Aprendiz traz também a proposta de um trabalho protegido e educativo aos adolescentes.

Três principais convenções internacionais definem as fronteiras jurídicas do trabalho infantil e asseguram as bases para as ações nacionais e internacionais para o seu combate. São elas: Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CRC), a Convenção nº 182 e a Convenção nº 138 da OIT – esta última estipula a idade mínima de 15 anos para admissão ao trabalho.

O que diz a ONU

Em 1989, a Assembleia Geral da ONU aprovou o texto da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, que especifica o direito da criança de ser protegida contra a exploração econômica e de trabalho perigoso, além da abstenção de qualquer pessoa com menos de 15 anos para as forças armadas.

Já a Convenção 182, da OIT, aprovada em 1999, é sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação.

Piores formas de trabalho infantil

Ratificada pelo Brasil, a Convenção foi adotada no país em 2008 por meio do Decreto 6.481, que lista mais de 90 atividades e descreve os riscos que crianças e adolescentes correm na saúde e na segurança, como por exemplo, na direção e operação de tratores e máquinas agrícolas, na pulverização de lavouras, manuseio e aplicação de agrotóxicos, em escavações, na construção civil e pesada, entre outros. Trabalhos prejudiciais à moralidade também são proibidos, como aqueles prestados em prostíbulos, boates, bares, cabarés e danceterias.

Responsabilidade pela cadeia produtiva

Muito já se ouviu sobre escândalos envolvendo grandes empresas que utilizam mão de obra infantil. Trata-se de uma realidade que não pode ser ignorada: elas são responsáveis pelos seus funcionários e também pelos funcionários das outras empresas que estão em sua cadeia produtiva.

Em 2016, a Lista de Transparência divulgada pelo Ministério da Saúde e Previdência Social denunciou 340 empresas flagradas por trabalho escravo e perigoso feito por adultos e crianças, informa a ONG Repórter Brasil.

O que é cadeia produtiva

É uma sequência de operações interdependentes com o objetivo de produzir, modificar e distribuir um produto. Todos os produtos passam por diversas etapas: para fabricar um par de tênis, por exemplo, é preciso ter uma série de fornecedores de materiais como couro, borracha e algodão.

A gestão da cadeia produtiva implica em estabelecer diálogo e proximidade com esses fornecedores, compactuando por meio de exigências contratuais sobre a obrigatoriedade de se produzir sem recorrer ao trabalho de crianças e adolescentes, além de promover uma realidade de trabalho decente aos que estão em idade apta ao trabalho (a partir dos 16 anos), com remuneração adequada e proteção social, de acordo com a legislação do país.

Além de não aceitarem mão de obra infantil na cadeia produtiva, as empresas podem atuar de forma preventiva no apoio, conforme propõe o Pacto Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A geração de renda aos pais é um dos fatores que contribuem para manter as crianças longe do trabalho, além da educação de qualidade e fiscalização.

Resposta da empresa

Procurada pela reportagem, a empresa Moinho Romariz ainda não se pronunciou sobre o caso.

 

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