publicado dia 04/01/2017
04/01/2017|
O conselheiro tutelar Daniel Péres estreia sua seção na Rede Peteca – Chega de Trabalho Infantil. Mensalmente, ele responderá questões sobre a rotina dos profissionais que atuam para a preservação dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil. Deixe suas perguntas nos comentários da página ou mande-as pelo nosso canal no Facebook. Participe!
O Conselho Tutelar é um grande apoio no combate ao trabalho infantil. O órgão, criado em 1990, funciona com base nos princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Cada Conselho conta com cinco integrantes eleitos pelas comunidades. Os profissionais são responsáveis pelo diálogo com os pais e responsáveis das crianças e adolescentes, e trabalham identificando violações de direitos e propondo medidas para cada caso.
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Ainda que seja um órgão autônomo, permanente e não jurisdicional, as decisões referentes aos casos que chegam até ele são tomadas de forma colegiada durante as reuniões entre os integrantes. E as denúncias de violações podem chegar por diversas maneiras, sejam encaminhados por delegacias, Unidades Básicas de Saúde (UBS) seja por escolas.
Tendo em vista as diversas atribuições que o conselheiro possui, é importante entender quando ele deve entrar em ação. Para esclarecer as dúvidas com relação ao trabalho realizado pelos conselheiros, selecionamos, junto ao conselheiro Daniel Péres, atuante em Guapimirim (RJ) e administrador da página Fala, Conselheiro! e do canal do YouTube de mesmo nome, cinco questões básicas que ajudam na compreensão do trabalho dos conselheiros tutelares do Brasil. Confira:
O Conselho Tutelar tira a autoridade dos pais e responsáveis da criança ou do adolescente?
Daniel Péres: O Conselho Tutelar não foi criado para tirar a responsabilidade dos pais, muito pelo contrário, o Conselho Tutelar tem a atribuição prevista no artigo 136; Inciso II do ECA, de atender e aconselhar a pais e responsáveis aplicando medias previstas no artigo 129 para o fortalecimento do da família. Esse aconselhamento visa referendar o que explica o artigo 21 e 22 do ECA e do Código Civil, artigo 1.634.
O Conselho Tutelar fiscaliza festas?
Daniel Péres: As atribuições do Conselho Tutelar estão previstas no artigo 95 e 136 do ECA. Dentre elas não consta a fiscalização de bares, boates e congêneres. A fiscalização citada no artigo 95 são em face das entidades de atendimento referidas no artigo 90. Essa deve ser uma atribuição da equipe técnica do Poder Judiciário, pois é ele que regula esses eventos.
O Conselho Tutelar atende casos de violações de direitos de idosos?
Daniel Péres: Algumas pessoas acham que o Conselho Tutelar atende também aviolações de direitos em face do idosos, porém isso não é verdade. O artigo 136 em seus incisos I e II deixa claro que Conselho Tutelar atende crianças e adolescentes e seus pais e responsáveis. E o artigo 2º especifica quem é criança e quem é adolescente.
O Conselho Tutelar é executor de ordens do poder judiciário?
Daniel Péres: Essa ideia é claramente desmistificada no artigo 131, que deixa bem claro que o Conselho Tutelar é órgão autônomo, permanente e não juriscional. Ele não tem subordinação e nem mesmo é um braço do mesmo.
O Conselho Tutelar deve intervir em casos de indisciplina por parte dos alunos nas escolas?
Daniel Péres: A relação do Conselho Tutelar com a escola está prevista no artigo 56 do ECA em seus três Incisos e não prevê a atuação em casos de indisciplina, salvo quando estas possam estar relacionadas ao mau exercício do Poder Familiar ou com alguma violação de direito. Desta forma, a escola encaminha o relatório sobre o caso para que o Conselho possa aplicar as medidas protetivas cabíveis.
Saiba mais neste vídeo do canal Fala, Conselheiro!