publicado dia 02/05/2017
02/05/2017|
Os conselheiros tutelares realizam um trabalho fundamental dentro do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente: zelar pela proteção integral de meninas e meninos brasileiros.
Quando uma situação de violação é identificada, os profissionais entram em ação para encaminhar as medidas protetivas.
Você tem algum questionamento sobre a atuação do conselheiro tutelar? Envie sua pergunta para a Rede Peteca: utilize a área de comentários ao lado ou envie pelo nosso canal no Facebook. Participe!
Definir a prática, em um primeiro momento, pode parecer fácil. Contudo, ainda existem muitas dúvidas na rotina dos zeladores da infância.
Por exemplo: como o Conselho Tutelar pode colaborar para que existam projetos de esporte na comunidade? A quem deve encaminhar pedidos de vagas em creches?
Neste mês, o conselheiro Daniel Péres, atuante no Rio de Janeiro e administrador da página “Fala, Conselheiro!”, selecionou estas e outras dúvidas comuns a muitos leitores país afora. Confira!
Sou conselheira tutelar em uma cidade de Minas Gerais. Aqui temos o CREAS e o CRAS e, quando encaminhamos algum caso, eles somente fazem um relatório psicossocial. Não possuem nenhum projeto. O CRAS faz apenas o cadastro do Bolsa Família. Além disso, não temos nenhuma ação voltada ao esporte, lazer… Isso faz muita falta para as crianças e os adolescentes. Minha dúvida é: existe um modelo para saber sobre como é possível ajudar no desenvolvimento de novos projetos e ações no meu município?
Daniel Péres: Olá, companheira de Minas Gerais. Primeiramente, deixo uma dica para você e todos os conselheiros: acessem a resolução 109 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Essa resolução tipifica os serviços socioassistenciais.
Nós sabemos que os conselheiros tutelares têm o poder de requisitar serviços nas áreas de assistência social, saúde, previdência. Porém, algumas vezes não conhecemos o caminho para requisitar determinado serviço. Não sabemos, inclusive, quais serviços a cidade e a Secretaria de Assistência Social podem ofertar.
Por isso, é importante que os conselheiros conheçam a resolução 109 do CNAS para que requisitem o pedido de maneira correta ao equipamento correto: aquilo que é serviço do CRAS, requisitar ao CRAS; aquilo que é serviço do CREAS, requisitar ao CREAS.
Quando o Conselho Tutelar solicita o serviço, ele geralmente requisita aquilo que já existe. Mas é interessante, ainda que o Conselho saiba que não existe aquele serviço naquela secretaria, fazer o pedido e aguardar a resposta.
Leia mais: Conheça as edições anteriores do Tira-Dúvidas
Confira também: 5 publicações que ajudam no trabalho dos conselheiros tutelares.
Caso a secretaria em questão responda que não pode ofertar aquele serviço (pois não existe no município), isso vai comprovar para o Conselho Tutelar que existe uma deficiência nas políticas públicas que deveriam ser implementadas pelo Poder Executivo. A partir disso, o Conselho Tutelar poderá representar a autoridade judiciária por descumprimento injustificado da requisição.
Além disso, de acordo com a resolução 170 do Conanda, o Conselho precisa enviar um diagnóstico trimestral ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) de tudo aquilo que ele tem atendido, do que chega como demanda e do que está em falta na política pública. Um abraço, continue nos acompanhando!
Requisição de vagas
Na minha cidade existe uma grande lista de espera para conseguir vagas em creches. Gostaria de saber: o Conselho Tutelar pode requisitar vagas?
Fábio de Moura e Costa
Daniel Péres: Caro Fábio, o Conselho Tutelar deve, sim, requisitar vagas. É importante ressaltar que os pais precisam ir primeiro até as escolas mais próximas de sua residência. Caso esse direito seja negado, os responsáveis procuram pelo Conselho, que fará a requisição ao Secretário Municipal da Educação, dando um prazo para que ele responda. Se o pedido for negado, o conselheiro deve representar diretamente a autoridade judiciária, como está previsto no artigo 136, inciso terceiro do Estatuto da Criança e do Adolescente. Obrigado!
Registro do Conselho
Solicitamos ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) sobre as entidades registradas [artigo 90 do ECA] e até agora não nos enviaram. As entidades precisam ter CNPJ? Quais quesitos são primordiais para o registro?
Marlyce Gomes
Daniel Péres: Marlyce, boa tarde. O órgão tem de fazer a solicitação por ofício com um prazo para resposta. Todas as entidades precisam ter CNPJ.
Com relação a não resposta do oficio após algumas tentativas, é necessário mandar a representação diretamente para o juiz, nos termos do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (por determinação do Conselho Tutelar e o descumprimento, podendo ser alegado o artigo 236, que é o embaraço da função de membro do Conselho Tutelar).
Se o CMDCA não informa as entidades que estão registradas, logo o Conselho não consegue fiscalizá-las, como está previsto no artigo 95. Siga nos acompanhando!
Quando a delegacia não chama os responsáveis e aciona o Conselho Tutelar para assinar o boletim de ocorrência, como deve ser o procedimento?
Tammy Regina
Daniel Péres: O Conselho precisa ter uma resistência nesses casos. Para isso, é necessário conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente. Os profissionais devem estudar do artigo 171 até o 190 – por lá, não consta o Conselho Tutelar como um dos atores que atua nesse primeiro momento do adolescente que cometeu um ato infracional.
É importante conhecer também o artigo 88, inciso V, que dispõe sobre quais são os atores que agem inicialmente nesses casos. O Conselho não está previsto ali. Um abraço!