Conheça as diferenças entre o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho

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15/03/2017|

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Para combater o trabalho infantil e promover os direitos das crianças e dos adolescentes, uma rede intersetorial atua em diversas áreas, como saúde, educação, assistência social, habitação e cultura, contemplando as necessidades integrais para o desenvolvimento do ser humano.

O Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho também fazem parte dessa mobilização. Embora os papeis dos órgãos muitas vezes se confundam, eles têm funções diferentes.

Para esclarecer qual é a atribuição de cada instituição, conversamos com Tiago Ranieri de Oliveira, procurador do trabalho, e Eduardo Azevedo, auditor fiscal do trabalho. Veja as diferenças:

Ministério do Trabalho e Emprego

Totalmente administrativa, a atuação do órgão é extrajudicial e faz parte do Poder Executivo. É formado por auditores fiscais do trabalho, que possuem legitimidade e competência para fiscalizar as relações individuais de trabalho. Ou seja, diretamente com as empresas.

Cabe ao profissional, por exemplo, verificar se as empresas concedem férias, recolhem FGTS, incluem pessoas com deficiência e aprendizes conforme a lei. São também os auditores fiscais do trabalho que fiscalizam o trabalho infantil e escravo.

Os principais instrumentos para garantir o cumprimento da legislação trabalhista são notificações, autuações e multas administrativas, que não ocorrem por meio de ações na Justiça. Os empregadores assumem compromissos perante o Ministério do Trabalho para sanar as irregularidades detectadas durante as fiscalizações.

Ministério Público do Trabalho

É um órgão autônomo e não faz parte de nenhum dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário). Mas, diferentemente do Ministério do Trabalho, tem competência para acionar a Justiça quando houver interesse público envolvido.

Interesse coletivo – o número de pessoas afetadas é conhecido ou pode ser determinado por critérios claros.

Interesse difuso – não é possível definir quem faz parte do grupo afetado. Se uma indústria polui o ar, por exemplo, não se consegue precisar quem inalou esse ar e quem não.

Dentro do Ministério Público da União, é o ramo que fiscaliza as relações de trabalho em um âmbito mais amplo, no que diz respeito aos direitos sociais garantidos na Constituição.

Formada por procuradores do trabalho, a instituição atua em questões de interesse coletivo e difuso (ver explicação ao lado), não apenas nas individuais, como ocorre no Ministério do Trabalho.

O MPT entra na Justiça do Trabalho por meio de ações civis públicas, na defesa da coletividade.

Também atua na resolução de conflitos em nível extrajudicial, via Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). São acordos impondo ao infrator a obrigação de fazer determinado reparo ou de cessar certas práticas, sob pena de receber sanções, como multas.

Colaboração

Apesar das diferenças, os atores se completam, porque os autos de infração administrativa aplicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego servem como provas para o Ministério Público do Trabalho ajuizar uma ação civil pública, pedindo judicialmente a correção das atividades no viés coletivo e difuso.

  • A foto que ilustra esta reportagem é uma reprodução do quadro “Operários”, pintado em 1933 pela modernista Tarsila do Amaral (1886-1973) em sua fase conhecida como “social”. Saiba mais sobre a obra no site oficial da autora.
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