31/07/2017|
Na luta contra o trabalho infantil, diversas ações intersetoriais se somam pela garantia de direitos de crianças e adolescentes. Uma das mais importantes é o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), que faz parte da Política Nacional de Assistência Social e passa por um redesenho para atender melhor as necessidades das crianças e adolescentes.
O PETI atua por meio de ações que fortalecem o cenário familiar e da infância e juventude. Mas você sabe do que se trata o PETI?
Para esclarecer algumas dúvidas sobre o programa e seu desenvolvimento, selecionamos algumas perguntas da cartilha “O Redesenho do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil”. O material, na íntegra, você encontra clicando aqui.
O que é o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)?
De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o PETI é um programa de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que compreende:
- Transferências de renda
- Trabalho social com famílias
- Oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho.
Como é a busca ativa e a identificação das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil?
A primeira ação para se enfrentar o trabalho infantil é saber de que forma ou em que locais crianças e adolescentes vivenciam essa prática. Se não sabemos onde está localizado o trabalho infantil em nossos municípios, não temos como enfrentá-lo.
Esse processo de conhecimento da realidade requer um esforço de Vigilância Socioassistencial de diagnóstico territorial, de sensibilização, mobilização, capacitação sobre o tema, construção de estratégias coletivas – por vezes específicas – em decorrência da forma como o trabalho infantil se apresenta em uma determinada localidade.
A identificação se dará principalmente por meio da busca ativa, que contará com equipes técnicas das unidades públicas da Assistência Social, como o Serviço Especializado em Abordagem Social ofertado nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Equipes Volantes dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou equipes adicionais formadas para esta finalidade.
No entanto, essa busca deve contar também com o envolvimento dos demais agentes públicos e da sociedade civil, envolvendo conselheiros tutelares, agentes de saúde, professores, sindicatos, entre outros. É importante que a busca ativa do trabalho infantil seja realizada com uma metodologia própria, que deve levar em conta as características do território.
Dessa forma, é importante lembrar que comunidades tradicionais, zonas onde predomina a agricultura familiar ou lares onde há trabalho infantil doméstico demandam uma abordagem específica. O trabalho infantil também pode estar relacionado a fatores culturais, que devem ser levados em conta e observados em suas especificidades, para que seja possível superar a situação.
Uma vez identificada a ocorrência do trabalho infantil, o gestor local deve realizar os encaminhamentos necessários para o registro da família e da criança e/ou adolescente no Cadastro Único, marcando os campos específicos de trabalho infantil, conforme estabelece a Instrução Operacional Conjunta Nº2 SENARC/SNAS/MDS de 05 de agosto de 2014.
O que é o redesenho do PETI?
A proposta de redesenho do PETI resultou da avaliação da nova configuração do trabalho infantil no Brasil, revelada pelo Censo IBGE 2010, e dos avanços estruturais da política de prevenção e erradicação do trabalho infantil.
O Censo mostrou a redução do trabalho infantil nos setores formalizados, em decorrência dos avanços da fiscalização. Dessa forma, as principais incidências de trabalho infantil atualmente se encontram na informalidade, no âmbito da produção familiar, do trabalho doméstico, da agricultura familiar e nas atividades ilícitas.
O desafio consiste em identificar crianças e adolescentes inseridos nessas atividades e inseri-lo nos serviços da rede socioassistencial e das demais políticas públicas.
O Redesenho do PETI fortalece o papel de gestão e de articulação da rede de proteção, por meio das Ações Estratégicas para enfrentamento do trabalho infantil. Também prevê cofinanciamento específico para municípios e estados desenvolverem essas ações que serão detalhadas no decorrer do texto. As Ações Estratégicas são estruturadas em cinco eixos:
- Informação e mobilização
- Identificação
- Proteção
- Defesa e Responsabilização
É importante destacar que, a atualização do PETI aprimora as ações de transferência de renda e o trabalho social com crianças, adolescentes e suas famílias.
A oferta de serviços socioeducativos foi reordenada para potencializar o atendimento às crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil com a ampliação do número de municípios que passarão a disponibilizar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
Esse serviço realiza uma intervenção social articulada ao Serviço de Atenção Integral a Famílias (PAIF) e ao Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), com o objetivo de complementar o trabalho social com famílias, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo os vínculos familiares e comunitários por meio da convivência.
Com o reordenamento do SCFV, o público do PETI passou a ser atendido de forma prioritária juntamente aos outros públicos que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Assim, a oferta do serviço fica ampliada, inserindo-se outros públicos além daqueles retirados do trabalho infantil, diversificando as trocas culturais e minimizando estigmas e preconceitos.
Nesse contexto, é necessário potencializar ações e recursos, contando com os serviços oferecidos pelo SUAS e pelo Sistema de Garantia de Direitos (SGD).
Torna-se prioritária a construção de uma agenda intersetorial do PETI, que articule políticas como saúde, educação, esporte, cultura, lazer entre outras, para somar esforços na identificação e atendimento das crianças e adolescentes retirados da situação de trabalho.
Conselheiros tutelares, agentes de saúde, professores e outros profissionais devem estar envolvidos e qualificados para atuar nas estratégias integradas de enfrentamento às situações de trabalho infantil que permanecem invisíveis.
As Ações Estratégicas serão executadas de forma descentralizada, respeitadas as atribuições de cada ente federado, por meio da conjugação de esforços entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com a participação da sociedade civil e o acompanhamento dos órgãos de controle e de fiscalização.
Qual é o papel da gestão do PETI no enfrentamento ao trabalho infantil?
Com o reordenamento do SCFV e o redesenho do PETI, a coordenação do programa ou, em sua ausência, a Proteção Social Especial, que até então tinha a função de executar o SCFV, fica desobrigada dessa função e passa a ter novas atribuições relacionadas diretamente à gestão do planejamento, da articulação e do monitoramento do PETI, através do acompanhamento das ações e dos serviços que possuem interface com a prevenção e a erradicação do trabalho infantil no âmbito do SUAS e, também, das demais políticas setoriais.
Assim, a política de assistência social atua como um ponto focal da rede intersetorial de prevenção e de erradicação do trabalho infantil. Nessa direção, a execução direta do serviço socioeducativo passou a ser de responsabilidade do SCFV, no âmbito da Proteção Social Básica, atendendo com prioridade crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil ou dele retirados, de modo a garantir a sua integração familiar e comunitária, por meio do convívio com usuários da mesma faixa etária e que vivenciam vulnerabilidades sociais diversas.