Entenda a diferença entre os projetos de lei no Congresso Nacional

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02/03/2017|

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Há ao menos cinco projetos de lei importantes sobre trabalho infantil em tramitação no país. Tem o PLS 237/2016, que criminaliza a exploração de crianças e adolescentes; o PL 5162/2016, que defende a aprendizagem no campo, entre outros. Mas quando se fala no poder legislativo, são muitas as siglas, as regras, e, consequentemente, as dúvidas de quem não está familiarizado com o assunto. Para esclarecer, o Rede Peteca – Chega de Trabalho Infantil pediu ajuda ao colunista e advogado *Ariel de Castro Alves, que explica qual o caminho percorrido por três tipos de leis federais desde a proposição até a aprovação.

 

PEC

As PECs (Propostas de Emendas à Constituição) alteram a Constituição Federal de 1988, ordenamento jurídico mais importante do chamado Estado Democrático de Direito do Brasil.

As PECs possuem requisitos mais restritos que os demais projetos de lei e tramitam de forma diferenciada no Congresso Nacional (Câmara e Senado). Elas podem ser propostas por um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Também podem ser de iniciativa do Poder Executivo, por meio do Presidente da República, ou então de mais da metade das Assembleias Legislativas Estaduais.

Para serem aprovadas, diferentemente dos demais projetos de lei, precisam do apoio da maioria qualificada de parlamentares, ou seja, três quintos dos legisladores de cada casa legislativa. Também precisam ser votadas em dois turnos, tanto na Câmara quanto no Senado, para se tornarem emendas à constituição. Após aprovadas no Congresso Nacional, não estão sujeitas ao veto presidencial.

PL

Conforme o artigo 61 da Constituição, um Projeto de Lei (PL) pode ser proposto por qualquer parlamentar (deputado ou senador), de forma individual ou coletiva, com outros parlamentares, ou por qualquer comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Pode ainda ser de iniciativa do poder executivo, por meio do Presidente da República, do poder judiciário, via Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores, e do Ministério Público Federal, a pedido do Procurador-Geral da República.

A Constituição ainda dispõe sobre as iniciativas populares de projetos de leis, nas quais qualquer cidadão apresenta suas proposições ao Congresso Nacional. A exigência é que as propostas cumpram os critérios estabelecidos no parágrafo 2º do artigo 61 da Constituição Federal: têm que ser assinadas por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuídos por ao menos cinco estados, com não menos que 0,3% dos eleitores de cada estado.

Os Projetos de Leis Ordinárias tratam de regras gerais que não contrariem a Constituição Federal. Quando o Projeto de Lei é apresentado na Câmara dos Deputados terá sua tramitação iniciada na mesma casa, sendo distribuído para comissões temáticas conforme os assuntos tratados no respectivo Projeto de Lei.

Os projetos aprovados na Câmara seguem para o Senado, e vice-versa, a menos que se refiram a uma competência exclusiva de alguma das casas. Se houver alterações da casa revisora, volta para onde partiu. Se não houver, é encaminhado para sanção presidencial.

Crédito: Rodolfo Stuckert/Câmara dos Deputados

PLS

Se for apresentado no Senado, o projeto de lei segue caminho semelhante ao feito na Câmara, sendo distribuído para as respectivas comissões temáticas, mas é chamado de Projeto de Lei do Senado (PLS).

Os Projetos de Lei são aprovados nas comissões e nos plenários pela maioria simples (50% + 1) dos parlamentares presentes nas sessões nas quais são votados.

Em alguns casos, depois de aprovado pelas comissões, seja no Senado, seja na Câmara, o projeto segue diretamente para a outra casa, sem passar pelo plenário. No entanto, os parlamentares têm o poder de forçar a votação no plenário, o que acontece quando há recurso de ao menos 52 deputados, nos projetos na Câmara, e de nove senadores, em tramitações no Senado.

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