Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Constituído em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes no Brasil. Ele surgiu para garantir a proteção efetiva de meninas e meninos brasileiros sob os cuidados de uma legislação específica.
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O ECA é considerado um marco na proteção da infância e tem como base a doutrina de proteção integral, reforçando a ideia de “prioridade absoluta”, inspirado pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, que determina que haja prioridade absoluta na proteção da infância e na garantia de seus direitos, não só por parte do Estado, mas também da família e da sociedade.
De acordo com o ECA, é considerada criança a pessoa com idade inferior a 12 anos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos. Toda criança e adolescente tem direito à vida e à saúde, à liberdade, respeito e dignidade, à família, à educação, cultura, esporte e lazer, entre outros direitos.Dividido em dois livros, o estatuto trata da proteção dos direitos fundamentais à pessoa em desenvolvimento e também dos órgãos e procedimentos protetivos, como os de adoção, a aplicação de medidas socioeducativas do Conselho Tutelar e também os crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
Código de Menores
Em 1927, é promulgado o Código de Menores (CM), primeiro documento legal para a população com menos de 18 anos. Em muito ele se difere do Estatuto da Criança e do Adolescente. Conhecido como Código Mello Mattos, ele foi substituído pelo Código de Menores de 1979, mas manteve o mesmo perfil de arbitrariedade, assistencialismo e repressão junto à população infantojuvenil. Já o ECA foi elaborado com a participação de movimentos sociais – a primeira importante diferença entre os projetos, com a democracia recentemente conquistada.
O ECA traz uma mudança de mentalidade da sociedade e paradigmas em relação às crianças e adolescentes, pois trata dos direitos conferidos a todas as classes sociais. O CM era dedicado àqueles em “situação irregular”, com caráter discriminatório, associando a pobreza à delinquência, encobrindo as reais causas das dificuldades vividas por esse público, a desigualdade de renda e a falta de alternativas de vida.
O reconhecimento da criança como um sujeito de direitos é um passo enorme para proteção daqueles que estão vulnerabilizados pela sua violação. Com isso, a expressão “menor” também foi substituída por “criança e adolescente”, para negar o conceito de incapacidade na infância, uma vez que “menor” está ligado a “não ter” 18 anos.