O que faz a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)?

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27/10/2017|

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As votações e debates que ocorrem no Congresso Nacional sobre os aprovações de lei são assuntos recorrentes em notícias e debates divulgados pela mídia, principalmente quando se tratam de decisões que impactam diretamente a população. Há, por exemplo, diversos projetos de lei importantes sobre trabalho infantil em tramitação no país.  

O que faz a CCJ? Crédito Edilson Rodrigues/Agência Senado

Crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Mas antes de um assunto ser levado ao Plenário, os projetos de lei passam por Comissões Parlamentares, órgãos técnicos que fazem parte da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e têm a finalidade de discutir e votar as propostas apresentadas, por meio de pareceres técnicos, podendo aprová-las ou rejeitá-las antecipadamente. As Comissões também atuam como fiscalizadoras dos projetos executados pelo Poder Executivo.

Dentre as diversas Comissões existentes no Congresso – divididas entre permanentes, temporárias e mistas – a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, mais conhecida como CCJ, é uma das mais antigas do parlamento brasileiro.

O nome é usado para se referir a duas comissões permanentes do Congresso: a que integra o Senado Federal e a que faz parte da Câmara dos Deputados, compostas por um grupo de parlamentares (senadores e deputados) e renovadas periodicamente.

De acordo com o advogado da União Arthur Cristóvão Prado, um dos motivos que torna a CCJ tão relevante para o país é o seu papel na aprovação de leis, funcionando como um controle preventivo de constitucionalidade do direito brasileiro.

A Comissão tem a atribuição de se manifestar sobre praticamente todas as questões de grande relevância que passam pelas Casas do Congresso Nacional. Seu parecer, quando negativo, implica na rejeição da proposta. Por isso, a CCJ tem o poder de inviabilizar o trâmite de projetos de lei, inclusive aqueles relativos aos direitos humanos”, ressalta o advogado.

Como funciona a CCJ?

Quando um projeto de lei chega ao Senado, ele é encaminhado para as comissões pertinentes ao tema antes de chegar à Câmara dos Deputados. Se aprovado, vai direto para a Câmara, onde também passará por algumas comissões temáticas, dentre elas, a CCJ.

Um projeto de lei que envolva escolas, por exemplo, passará pela Comissão de Educação, mas também pela CCJ, que ficará responsável em analisar se o projeto obedece à constituição do país e as demais normas legais e regimentais.

O que faz a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania? Crédito Edilson Rodrigues/Agência Senado

Crédito Edilson Rodrigues/Agência Senado

Caso seja declarada inconstitucional ou injurídica, a proposição não será submetida a voto ou poderá não ser aprovada.

“Em ambas as Casas, a principal função da Comissão é a de emitir um parecer prévio sobre a compatibilidade de projetos de lei nelas propostos com o ordenamento jurídico”, explica o especialista.

Participação Social

A participação direta da sociedade civil na CCJ é permitida por lei e qualquer indivíduo pode propor novos debates ou participar de fóruns existentes na Câmara por meio do Portal e-Democracia. Também é possível participar de audiências públicas por intermédio das entidades da sociedade civil.

As atividades da CCJ e os projetos em tramitação podem ser acompanhados pela página da CCJ nas redes sociais e também por meio das notícias divulgadas no próprio site da Câmara ou do Senado.

Conheça algumas atribuições da CCJ

  • Assuntos relacionados aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Estado, à organização dos Poderes e às funções essenciais à justiça;
  • Assuntos que se referem à nacionalidade, cidadania, naturalização, regime jurídico dos estrangeiros (como emigração e imigração);
  • Debater e apreciar projetos de leis cujos temas envolvam partidos políticos, mandatos e representação política, sistemas eleitorais e eleições;
  • Criação de novos Estados e Territórios; incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Estados ou de Territórios;
  • Admissibilidade de proposta de emenda à Constituição – PECs;
  • Registros públicos, desapropriações, intervenção federal, uso dos símbolos nacionais;
  • Transferência temporária da sede do Governo;
  • Anistia.
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