15/08/2018|
Por Felipe Tau
É considerado aprendiz o trabalhador com idade entre 14 e 24 anos vinculado a um contrato de aprendizagem.
Essa modalidade de trabalho foi regulamentada pela lei federal nº 10.097/2000, a chamada Lei da Aprendizagem, que modificou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Todas as empresas médias e grandes no país devem ter, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% de aprendizes em seu quadro de funcionários. Esses percentuais não consideram os profissionais em cargos de chefia.
A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXXIII, proibiu qualquer forma de trabalho para crianças e adolescentes menores de 14 anos. O texto estabelece “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”
O contrato de aprendizagem leva em consideração a condição dos adolescentes como pessoas em desenvolvimento e, por isso, tem particularidades. O aprendiz deve, por exemplo, cumprir atividades práticas no emprego e obrigatoriamente outras atividades teóricas em um programa de aprendizagem.
As formações técnico-profissionais, descritas no decreto federal 5.598/2005, são desenvolvidas e oferecidas por entidades do Sistema Nacional de Aprendizagem (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop) ou, em caráter excepcional, até por escolas técnicas e entidades sem fins lucrativos que prestem assistência aos adolescentes e à educação profissional – desde que elas estejam registradas nos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente.
Jornada do aprendiz
A jornada de trabalho para os aprendizes é também menor do que a prevista para trabalhadores contratados por outros dispositivos da CLT. Ela não pode exceder seis horas como regra (só chega a oito horas no caso de aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental e, se no tempo de trabalho, estiverem incluídas as aulas teóricas).
A jornada também não pode ser compensada nem prorrogada. Já o contrato de trabalho deve ter, no máximo, dois anos e não pode ser prorrogado em hipótese alguma. Outras características dos contrato de aprendizagem podem ser vistas na Lei do Aprendiz.