15/08/2018|
Por Felipe Tau
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o marco legal que estabelece as normas regulatórias para as relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil. Ela foi aprovada pelo decreto-lei N.º 5.452 em 1943 e, desde então, passou por atualizações e reformas.
Como principal legislação da área trabalhista, ela tem um escopo bastante extenso. Define juridicamente o conceito de empregador e empregado, orienta a emissão, a entrega e o uso da carteira de trabalho, assim como as reclamações em caso de inadequações.
Também determina as jornadas de trabalho e os períodos de descanso, traz regras gerais para o salário mínimo, para as férias individuais e coletivas. Define o trabalho noturno e as atividades perigosas e insalubres. Estabelece regramentos para os contratos individuais de trabalho e aponta especificações para alguns profissionais, como químicos, jornalistas, estivadores. Ainda prevê medidas ligadas à medicina e à segurança do trabalho.
Além disso, a CLT determina regras para o aviso prévio, para as condições de estabilidade e para as greves. Orienta as representações dos empregados e a organização sindical. Fala sobre as convenções coletivas e os dissídios. Define como deve ser a fiscalização das empresas, as autuações e as multas administrativas, explicita o funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e define as eventuais penalidades.
Para as mulheres e para os brasileiros com menos de 18 anos, a CLT tem determinações específicas. Ela inclui, entre os artigos 402 e 441, todas as regras para a contratação de adolescentes, incluindo as orientações para a admissão de aprendizes. Aos menores de 14 anos, reforçando a Constituição Federal, ela proíbe qualquer forma de trabalho.