22/02/2019|
Por Bruna Ribeiro
O pedido do Shopping Higienópolis, localizado em zona nobre de São Paulo, para apreender crianças e adolescentes em situação de rua é ilegal, contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e foi negado pela justiça. Eles seriam abordados por seguranças e depois entregues à Polícia Militar. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) se manifestou contrário à solicitação do estabelecimento.
Em nota, o MPSP ressaltou a importância da participação de outras instituições, como o Conselho Tutelar, e disse que “não há que se falar em decisão judicial que autorize a atuação/apreensão particular, como requer o autor, sendo o pedido manifestamente contrário às determinações do ECA.”
A juíza Mônica Gonzaga Arnoni classificou a atitude como “discriminatória e ilegal”, contrária à possibilidade financeira do shopping, que preferiu a tentativa de expulsar as crianças do que prestar auxílio.
Segundo reportagem da Ponte, a magistrada comparou a ação solicitada com o segregacionismo racista ocorrido nos Estados Unidos no século 20. Chamada de Separate But Equal (separados mas iguais), a doutrina jurídica abria caminhos legais para o racismo institucional sem quebrar outras leis que garantiam proteção aos direitos e igualdade a todos os cidadãos. Assim, havia locais apenas para negros e outros para brancos, como banheiros e bebedouros de água separados.
De acordo com o advogado Ariel de Castro Alves, especialista em direitos humanos e direitos da criança e do adolescente e Membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos (Condepe), se o shopping quisesse tratar a questão com seriedade, poderia fazer parcerias com organizações para que educadores sociais realizassem a abordagem das crianças e não o recolhimento ou opressão.
“Poderia haver encaminhamentos em conjunto com os Conselhos Tutelares, Varas da Infância e Juventude e a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), visando o restabelecimento dos vínculos familiares, frequência escolar e em programas de educação por tempo integral, para que saiam das situações de risco, de exclusão social e de trabalho infantil”, diz o advogado.
Ainda segundo Alves, a forma como o shopping está agindo transparece a intenção de marginalizar, excluir e “limpar” o local. “A juíza decidiu adequadamente, com base no ECA”, completou. O advogado elencou os principais artigos referentes à questão. Confira:
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – brincar, praticar esportes e divertir-se;
V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI – participar da vida política, na forma da lei;
VII – buscar refúgio, auxílio e orientação.
Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena – detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena – detenção de seis meses a dois anos.