publicado dia 05/04/2018

A importância da Lei da Escuta Protegida no acompanhamento das crianças vítimas de violência

por Ariel de Castro Alves

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05/04/2018|

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Depois de um ano de sua publicação oficial, a Lei da Escuta Protegida (3792/15), da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e de outros parlamentares, finalmente entra em vigor.

Trata-se de um momento histórico e bastante positivo, mas é preciso atenção para a urgente necessidade da reestruturação dos programas socioassistenciais municipais e da própria polícia e do Poder Judiciário para que possam aplicar a legislação.

Vamos conversar sobre a importância da escuta especializada? 

Relatar a violência sofrida na infância e na adolescência pode ser tão brutal quanto o próprio ato. Nos serviços de proteção, muitas vezes crianças e adolescentes passam por longos e repetidos atendimentos, sendo revitimizadas ao recontar os fatos.

Longo caminho para trilhar

Atualmente, as crianças vítimas de violência são submetidas a um verdadeiro calvário pra poderem denunciar os abusos sofridos.

Primeiro precisam contar pra alguém de confiança, depois precisam repetir os mesmos relatos no Conselho Tutelar, em programas da Assistência Social, em serviços de atendimento de Saúde, na Delegacia de Polícia.

Geralmente são atendidas nessas delegacias de forma precária e constrangedora, por policiais não preparados para o atendimento do público infantojuvenil.

Depois da polícia, as crianças ainda precisam depor na audiência judicial, muitas vezes diante do agressor.

Imagem ilustrativa da ONG Childhood Brasil.

As vítimas ficam desprotegidas. Muitas vezes continuam reféns do agressor, que na maioria dos casos é um integrante da própria família da criança.

A Lei da Escuta Especializada, portanto, surge para evitar todo esse calvário.

A lei exige integração entre os órgãos de atendimento de crianças e adolescentes, que deverão atuar conjuntamente. A criança será ouvida preferencialmente uma vez só pela polícia e pelo Judiciário, por meio de profissionais que precisam ser capacitados para promoverem as entrevistas com as crianças vítimas de violência.


Leia mais, na reportagem abaixo, o papel de organizações sociais no debate sobre a escuta especializada:

https://livredetrabalhoinfantil.org.br/boas-praticas/experiencias/instituicoes-aprimoram-atendimento-as-criancas-vitimas-de-abuso-sexual/

Passo a passo da nova lei

O local do depoimento deve ser um espaço acolhedor e lúdico, com brinquedos, papeis e lápis, que possibilitem a criança mostrar os abusos sofridos por meio das bonecas ou de desenhos, por exemplo.

Agenda lúdica: direitos humanos representados por crianças em desenho livre. Crédito: Agência Brasil

Agenda lúdica: direitos humanos representados por crianças em desenho livre. Crédito: Agência Brasil

Aquele depoimento deve ser gravado em áudio e vídeo e será utilizado nos vários atos do processo. A vítima não pode ficar frente a frente com o agressor.

Depois terá que receber acompanhamento de programas de apoio social e psicológico, além de receber medidas protetivas, como ser afastada do convívio com o agressor. Preferencialmente não deve ser a criança retirada do seu lar, por exemplo, e sim o agressor que será obrigado a sair da casa enquanto é investigado e processado.

O que reforça a lei?

A lei reforça o dever de todas as pessoas realizarem denúncias de casos de violências contra crianças que tomem conhecimento. Assim como dos profissionais das áreas de saúde, assistência social e educação não  se omitirem diante dos casos, comunicando sempre os Conselhos Tutelares.

Imagem ilustrativa da ONG Childhood Brasil.

A lei prevê a criação facultativa de Varas Especializadas em crimes contra crianças e de Delegacias Especializadas de proteção de crianças e adolescentes. Deveria ser uma obrigação! A lei falhou nesta disposição.

Essa nova legislação poderá gerar resultados no enfrentamento da violência e da impunidade. A maioria dos casos de violência contra crianças são subnotificados. As vítimas não denunciam por temor dos agressores, ou porque desistem no meio dos processos e investigações.

São necessários Centros de Referências especializados e exclusivos  para atendimentos de crianças e adolescentes vítimas de violência, que devem ser criados pelas prefeituras. Também não temos em São Paulo nenhuma Delegacia Especializada da Criança e do Adolescente.

A lei é positiva, mas corre o risco de não ter nenhuma efetividade se não houver uma reestruturação dos programas socioassistenciais municipais e da própria polícia e do Poder Judiciário.

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