Publicado dia 15/08/2018

Aepeti

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15/08/2018|

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As Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Aepeti) correspondem a uma série de iniciativas criada em 2013 como parte de um processo de redesenho do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).

Elas têm o objetivo de melhorar a cobertura e qualificar a rede de proteção social do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), criando uma agenda intersetorial que envolva conselheiros tutelares, agentes de saúde, professores e outros profissionais da rede de proteção das crianças e dos adolescentes.

As ações estratégicas foram definidas na Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). E utilizaram como o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (2011-2015) e a Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente.

As Aepeti estruturam-se em cinco eixos:

  • Informação e mobilização a partir das incidências de trabalho infantil, para o desenvolvimento de ações de prevenção e erradicação;
  • Identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;
  • Proteção social para crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e suas famílias;
  • Apoio e acompanhamento das ações de defesa e responsabilização;
  • Monitoramento das ações do Peti.

Cofinanciamento

Para garantir a execução dessas ações, o governo federal passou a oferecer, entre 2014 e 2017, um cofinanciamento para estados e municípios que, segundo o Censo de 2010, apresentavam alta incidência de trabalho infantil.

No total, 957 cidades, mais o Distrito Federal, além de todos os estados, aderiram ao cofinanciamento. Embora o Censo apontasse 1.913 elegíveis, parte deles não preencheu os critérios do Termo de Aceite, e por isso ficaram de fora.

O cofinanciamento federal variava de acordo com o porte dos municípios e quantidade de cadastrados no Peti em relação à população em trabalho infantil identificada pelo Censo 2010. Desse modo, o valor mensal variava de R$ 3.200, para municípios de pequeno porte e abaixo de 20% de cadastros, até R$ 26.600 mensais, para metrópoles com mais de 70% de cadastros.

Crédito: Tiago Queiroz

Crédito: Tiago Queiroz

Já o valor repassado aos Estados variava de R$ 12 mil a R$ 50 mil, de acordo com o número de municípios com alta incidência. Para participar os Estados precisavam ter municípios com alta incidência de trabalho infantil e realizar aportes do próprio orçamento, equivalente a, no mínimo, 30% dos repasses federais.

Como contrapartida, os municípios precisaram apresentar planos estratégicos e prestar contas de todas as atividades e gastos ao longo do ano, com prazos e responsáveis. As informações eram inseridas no Sistema de Monitoramento do Peti (SIMPETI).

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