publicado dia 03/01/2018

Atenção, conselheiros tutelares! Usar colete com brasão é prática ilegal

por Marcelo Nascimento

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03/01/2018|

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Atenção, companheiros conselheiros tutelares. Começo 2018 com um recado importante: “Diga não ao uso do colete.”


O Conselho Tutelar como órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, desempenha funções administrativas nos limites da legalidade.

Ademais, não são entidades, programas ou serviços de proteção, como previsto nos artigos 87, inciso III a V, 90 e 118, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

I – políticas sociais básicas; II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem; II – serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016); III – serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; IV – serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos; V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Nossas atribuições estão previstas no ECA e não podem ser instituídas novas funções em Regimento Interno ou em atos administrativos semelhantes de quaisquer outros órgãos ou autoridades.

Crédito: Age?ncia Brasil/Arquivo

Crédito: Age?ncia Brasil/Arquivo

“Conselheiro tutelar é um servidor público MUNICIPAL, que serve num órgão MUNICIPAL, fazendo controle da garantia de direitos individuais NO MUNICÍPIO.”
Edson Seda, um dos relatores do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Importante lembrar: não compete ao Conselho Tutelar fiscalizar bares, festas, motéis, shows e congêneres, onde eventualmente possam se fazer presentes adolescentes desacompanhados dos pais ou dos responsáveis.

Nestes casos, a competência de fiscalizar e tomar as possíveis medidas cabíveis, dentro da legalidade é dos órgãos que por previsão legal, têm “poder de polícia” para realização de tal mister.

Ao observar a Lei Federal 5.700/1971, a utilização do Brasão da República por Conselhos Tutelares, além de ilegal, é uma prática perigosa – em especial nos casos onde Conselheiros Tutelares extrapolam suas atribuições, e colocam em risco a própria vida, pois podem serem confundidos como policiais.

O Fortalecimento do Conselho Tutelar se dá em mudar práticas e conceitos. Diga não ao uso do colete e conte com Associação Paulistana dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares nesta luta!

Temos grupos de WhatsApp e e-mails coletivos! Para saber mais, pode me mandar um e-mail ([email protected]).

Também os convido acompanhar minha coluna no YouTube da Rede Peteca.

Um feliz 2018 a todos! #FORTALECIMENTOJÁ

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