publicado dia 07/12/2017
07/12/2017|
Por Ana Luísa Vieira
Nesta edição da coluna “Entenda o ECA”, o especialista Ariel de Castro Alves comenta os recentes episódios que envolvem a classificação indicativa no mundo das artes.
*Com informações da Agência Senado
Na última semana de novembro, a CPI dos Maus-Tratos retomou a discussão sobre a classificação etária indicativa para exibições ou apresentações ao vivo, abertas ao público.
A classificação indicativa é uma informação prestada às famílias sobre a faixa etária para a qual obras audiovisuais não se recomendam. Atualmente, são classificados produtos para televisão, mostras de arte, mercado de cinema e vídeo, jogos eletrônicos, aplicativos e jogos de interpretação (RPG).
Direitos ou censura?
E o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a respeito da censura nas artes, levando em conta duas grandes polêmicas deste semestre?
Confira a opinião de Ariel de Castro Alves, parceiro da Rede Peteca – Chega de Trabalho Infantil, sobre os episódios, o direito à cultura e à liberdade de expressão.