publicado dia 07/12/2017

O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a censura nas artes?

por Ariel de Castro Alves

WhatsappG+TwitterFacebookCurtir

07/12/2017|

Por

Nesta edição da coluna “Entenda o ECA”, o especialista Ariel de Castro Alves comenta os recentes episódios que envolvem a classificação indicativa no mundo das artes.


*Com informações da Agência Senado

Na última semana de novembro, a CPI dos Maus-Tratos retomou a discussão sobre a classificação etária indicativa para exibições ou apresentações ao vivo, abertas ao público.

A classificação indicativa é uma informação prestada às famílias sobre a faixa etária para a qual obras audiovisuais não se recomendam. Atualmente, são classificados produtos para televisão, mostras de arte, mercado de cinema e vídeo, jogos eletrônicos, aplicativos e jogos de interpretação (RPG).

Obra "Travesti da Lambada e deusa das águas", de Bia Leite. (Crédito: Reprodução)

Obra “Travesti da lambada e deusa das águas”, de Bia Leite. (Crédito: Reprodução)

Direitos ou censura?

E o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a respeito da censura nas artes, levando em conta duas grandes polêmicas deste semestre?

Em Porto Alegre, a mostra “Queermuseu – Cartografias da diferença na arte brasileira”,  sobre diversidade sexual e de gênero, foi cancelada pelo Santander Cultural um mês antes do término previsto. Em São Paulo, a performance do artista Wagner Schwartz, que se apresentava nu em uma exposição no Museu de Arte Moderna (MAM), jogou ainda mais luz no debate.

Confira a opinião de Ariel de Castro Alves, parceiro da Rede Peteca – Chega de Trabalho Infantil, sobre os episódios, o direito à cultura e à liberdade de expressão.

As plataformas da Cidade Escola Aprendiz utilizam cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade.
Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.