18/03/2019|
Por Bruna Ribeiro
Em dez anos, 3223 crianças e adolescentes sofreram acidentes de trabalho em São Paulo, de acordo com dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde. Só em 2018, o número foi de 128.
A exposição a acidentes de trabalho e prejuízo ao desenvolvimento físico são algumas das consequências do trabalho infantil, que também acarreta prejuízos psicológicos, sociais, além de comprometer a frequência e permanência na escola. Entre as notificações, há amputações, traumatismos, fraturas e ferimentos nos membros.
De acordo com a legislação brasileira, o trabalho só é permitido para adolescentes a partir de 16 anos, sendo proibido o trabalho perigoso, insalubre ou noturno antes dos 18 anos. A partir de 14 anos, é permitido ao adolescente o direito a um contrato especial de trabalho que lhe assegura a formação profissional na condição de aprendiz.
Casos reais
A Rede Peteca – Chega de Trabalho Infantil já divulgou alguns casos pelo Brasil. Recentemente, em 8 de fevereiro, dez adolescentes atletas do time de futebol Flamengo morreram em um incêndio no alojamento no Ninho do Urubu, na Zona Oeste do Rio.
As chamas atingiram as instalações onde dormiam jogadores entre 14 e 17 anos que não residiam no Rio. O acidente levanta o debate a respeito do trabalho infantil esportivo. Em uma coluna publicada neste site, a Procuradora do Trabalho em São Paulo (SP), Elisiane Santos, citou o artigo 227 da Constituição Federal, ao dizer que as crianças e adolescentes deveriam estar descansando em suas residências ou local confortável e seguro, protegidos de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
“O fato que se encobre por trás dessa situação perversa, que levou à morte dez meninos adolescentes, afeta 2,6 milhões de crianças e adolescentes no Brasil. Chama-se trabalho infantil, invisível aos olhos da sociedade, especialmente quando se trata de formação desportiva, que deveria observar regras específicas para a aprendizagem profissional, mas lamentavelmente ocorre de forma desvirtuada, atingindo principalmente meninos negros em situação de vulnerabilidade social”, diz a procuradora.
Infelizmente, há outros exemplos espalhados pelo Brasil. No ano passado, por exemplo, um adolescente de 16 anos morreu ao cair de uma altura de cerca de 20 metros enquanto trabalhava em uma pedreira. A atividade é uma das piores formas de trabalho infantil e, portanto, proibida para pessoas com menos de 18 anos.
Em 2017, relatamos também o caso de um menino que perdeu dois dedos após um acidente de trabalho em feira livre de Aracaju. Na época, o caso foi revelado por Tiago Ranieri, Procurador do Trabalho em Goiás (GO).
Para Ranieri, são muitas as consequências físicas, psicológicas e morais do acidente de trabalho. “Em geral, quando acontece acidente de trabalho envolvendo crianças e adolescentes, há mutilação, porque eles trabalham em situações informais, onde não há o uso correto de equipamentos de proteção individual”, explica o procurador.
Prejuízos
Além dos sérios acidentes, que levam até à morte, a criança e o adolescente que trabalham estão altamente expostos a situações de risco, acidentes e problemas de saúde relacionados ao trabalho.
O cansaço, distúrbios de sono, irritabilidade, alergia e problemas respiratórios também estão na lista das consequências físicas do trabalho infantil, pois alguns deles exigem esforço físico extremo, como carregar objetos pesados ou adotar posições que prejudicam o crescimento, ocasionando lesões na coluna e produzindo deformidades.
Na indústria, muitas vezes meninos e meninas não apresentam peso ou tamanho para o uso de equipamentos de proteção ou ferramentas de trabalho destinados a adultos, levando à acidentes que podem causar mutilação de membros ou até o óbito.
No trabalho rural, as crianças estão expostas a ferimentos cortantes, queimaduras e acidentes com animais peçonhentos. Por ter menos resistência que os adultos, também estão mais suscetíveis a infecções e lesões.
Jardim Angela
Andréa Emi Sakata, 47 anos, trabalha no território do Jardim Angela há 16 anos. Ela chegou como enfermeira, passou a supervisora e agora é coordenadora, gerenciando todos profissionais da saúde.
“Entendemos que nosso trabalho não aborda apenas a questão da saúde, mas também a parte social. Quando o paciente chega na unidade, olhamos toda a história por trás. Essa é a essência para um bom atendimento e assistência de saúde. Saúde e social estão totalmente ligados. Não tem como separar”, disse Andréa.
O trabalho infantil ainda é muito invisível na região, até porque muitas crianças migram para trabalhar em diversas regiões da cidade. Mas a vulnerabilidade a acidentes de trabalho e doenças daquelas que ficam nas ruas, trabalhando ou pedindo, é ainda maior.
Para exemplificar, a coordenadora contou que há muitas famílias que moram ao lado de córregos no território. Muitas vezes as crianças andam descalças e se expõe a doenças. Além disso, muitas áreas são dominadas pela droga (o tráfico de drogas é considerado uma das piores formas de trabalho infantil), o que também impacta diretamente na saúde.
Procure ajuda
Centros e DRTS
Os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) promovem ações para melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida do trabalhador por meio da prevenção e vigilância.
Cabe aos Cerest regionais capacitar a rede de serviços de saúde, apoiar as investigações de maior complexidade, assessorar a realização de convênios de cooperação técnica, subsidiar a formulação de políticas públicas, apoiar a estruturação da assistência de média e alta complexidade para atender aos acidentes de trabalho e agravos contidos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho e aos agravos relacionados ao trabalho de notificação compulsória citados na Portaria GM/MS nº 104 de 25 de janeiro de 2011.
Veja a lista de Cerests na cidade de São Paulo:
ZONA NORTE
Av. Itaberaba, 1210/1218 – Bairro Freguesia do Ó
(11) 3976-3474
(11) 3975-0707 / 0974
ZONA LESTE
Rua Barros Cassal, 71, bairro Itaquera
2297-2288
ZONA SUDESTE
Av. Correia Salgado, 257 – Bairro Mooca
2604-7207
ZONA CENTRO-OESTE
Rua Cotoxó, 664, Pompeia.
3865-2077/ 3862-8017
ZONA CENTRAL
Frederico Alvarenga, 259, 5º andar, bairro Centro – Sé
3105-5330
ZONA SUL
Av. Adolfo Pinheiro, 581 – Bairro Santo Amaro
5541-8992
[email protected]Portaria GM/MS nº 104 de 25 de janeiro de 2011.
Veja a lista de Cerests na cidade de São Paulo
ZONA NORTE
Av. Itaberaba, 1210/1218 – Bairro Freguesia do Ó
(11) 3976-3474
(11) 3975-0707 / 0974
ZONA LESTE
Rua Barros Cassal, 71, bairro Itaquera
2297-2288
ZONA SUDESTE
Av. Correia Salgado, 257 – Bairro Mooca
2604-7207
ZONA CENTRO-OESTE
Rua Cotoxó, 664, Pompeia.
3865-2077/ 3862-8017
ZONA CENTRAL
Frederico Alvarenga, 259, 5º andar, bairro Centro – Sé
3105-5330
ZONA SUL
Av. Adolfo Pinheiro, 581 – Bairro Santo Amaro
5541-8992