12/06/2017|
Por Felipe Tau
Com Gabriela Rodrigues
Apesar de sinais incertos de retomada, o Brasil ainda se recupera da maior crise econômica da história da República. A retração da economia, agravada a partir de janeiro de 2015, acertou em cheio a produção e distribuição de riqueza no país, e tem entre suas faces mais preocupantes a elevação do desemprego, principalmente entre os jovens, os mais atingidos pela recessão.
A conjuntura atual aumenta ainda mais os riscos sobre um grupo especialmente vulnerável da população: as crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. São 2,6 milhões de pessoas com idade entre 5 e 17 anos atuando no mercado de trabalho de forma desprotegida e ilegal, como mostra a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) realizada em 2015 pelo IBGE.
Desse contingente, 2,2 milhões, ou 85%, são adolescentes com idades entre 14 e 17 anos, que, em vez de estar expostos a riscos, acidentes e, muitas vezes, fora da escola, poderiam estar trabalhando de forma protegida, por meio da Lei do Aprendiz.
Criada em 2000, a Lei nº 10.097, de 2000 é considerada por muitos o principal instrumento de combate ao trabalho infantil no Brasil. Uma vez que a Constituição Federal proíbe qualquer forma de trabalho até os 14 anos, ela é a única maneira de contratar adolescentes a partir dessa idade, e pode ser estendida a jovens de até 24 anos – ou de qualquer idade, no caso de pessoas com deficiência.
A lei, regulamentada apenas em 2005, estabelece que toda média e grande empresa do país tem a obrigação de cumprir uma cota de aprendizagem que varia de 5% a 15% de seu quadro de pessoal, em atividades compatíveis com formação profissional.
Os contratos têm prazo de 2 anos, e oferecem uma série de condições para que o jovem se desenvolva profissionalmente: comprovação de frequência escolar; cumprimento de carga horária máxima de 6 horas para aqueles que não terminaram o ensino fundamental; garantia de todos os direitos trabalhistas, além de quatro dias de formação prática e um de formação teórica em instituição autorizada.
- As atividades passíveis de aprendizagem estão definidas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
- A formação prática fica por conta das empresas
- A formação teórica, a cargo dos Serviços Nacionais de Aprendizagem: Sistema “S” (Senai, Senac, entre outros) + entidades sem fins lucrativos, como CIEE
No Dia 12 de Junho, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, a Rede Peteca discute, com os diversos atores e setores envolvidos no tema, qual a situação da Lei do Aprendiz no Brasil após 12 anos de sua implementação.
Primeiramente, é preciso traçar um histórico das contratações ao longo desses anos. Em 2005, quando a lei efetivamente entrou em vigor, havia 57 mil aprendizes no país. Com exceção de uma queda em 2007, o número subiu continuamente até 2014, quando atingiu o pico de 404 mil aprendizes.
Em 2015, ano de agravamento da crise, os indicadores econômicos começam a se deteriorar rapidamente, com queda do Produto Interno Bruto (PIB) e elevação do desemprego. O mercado de aprendizes não passou ileso, e o número de jovens contratados sob esse regime caiu pela primeira vez em sete anos. Chegou aos 379 mil contratos ativos em março deste ano, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Hoje, a Lei do Aprendiz, assim como o restante do sistema de garantia de direitos, encontra-se diante de vários desafios para manter a queda do trabalho infantil no país, reduzido de 3,3 milhões para 2,6 milhões entre 2014 e 2015.
Entre esses desafios, dois se destacam: as alarmantes taxas de desemprego entre os jovens e o descumprimento da cota de contratação obrigatória por grande parte das empresas.
Desemprego
Um recorte da taxa de desocupação entre os jovens mostra a gravidade da situação. No primeiro trimestre deste ano, o desemprego no Brasil bateu o recorde histórico de 13,7%, atingindo 14,1 milhões de brasileiros, de acordo com o IBGE. Desse total, 5,7 milhões eram jovens de 14 a 24 anos, ou seja: quatro em cada dez desempregados no país estão em idade compatível com a aprendizagem. Nesse grupo, está incluído 1,2 milhão de adolescentes entre 14 e 17 anos, faixa etária em que há maior presença de trabalho infantil.
Os jovens de 14 a 24 anos enfrentam uma média de desemprego três vezes maior que a dos adultos. Em 2016, 27,2% deles estavam desempregados, contra 9,1% da população entre 25 a 59 anos, segundo o Boletim Mercado de Trabalho, divulgado em abril pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
Perfil do aprendiz no Brasil
29% estão no estado de São Paulo
52% são homens
87% cursam ou já concluíram o ensino médio
88% ganham até um salário mínimo
72% estão no setor de serviço ou comércio
A maior parte desempenha funções administrativas
Potencial perdido
Outra barreira importante para o avanço da aprendizagem é o descumprimento da lei. Se todas as quase 319 mil médias e grandes empresas funcionando no Brasil até abril deste ano respeitassem ao menos a cota de 5%, a estimativa é que teríamos hoje, no mínimo, 940 mil contratações do tipo no país. O número poderia chegar a até 1,8 milhão, diz a procuradora Mariane Josviak, gerente do projeto de aprendizagem do Ministério Público do Trabalho. Isso porque parte das empresas listadas, por seu porte, teria um percentual superior a 5% de aprendizes.
Mesmo considerando a previsão mais conversadora, de 940 mil, feita com base em dados do Caged, encontramos uma grande distância para a realidade. Em abril, mês da última atualização, o país tinha 379 mil vagas ativas. Trata-se de apenas 40% do potencial, mesmo somando os contratos da administração pública, que emprega aprendizes em menor escala.
Fiscalização
Para a auditora-fiscal Taís Arruti Lyrio Lisboa, coordenadora nacional de aprendizagem do Ministério do Trabalho, os principais obstáculos são a falta de conscientização dos empregadores e a dificuldade em fiscalizá-los. “O número de auditores hoje na atividade é muito reduzido, menor do que da última década. Temos um terço da carreira em déficit”, afirma. “Muitas empresas dizem: no ano passado a fiscalização não veio, então não vou contratar”.
Segundo a auditora, no dia 25 de maio o MTE pediu ao Ministério do Planejamento concurso para o preenchimento de mais de 1100 cargos em aberto.
A mesma lacuna de fiscalização é apontada com um desafio pela procuradora Mariane Josviak, gerente do projeto de aprendizagem do Ministério Público do Trabalho. “A fiscalização, infelizmente, está muito defasada em número de auditores. É importante que os governos observem isso”, constata.
No dia 12 de junho, o MPT irá convocar várias empresas simultaneamente em todo o país para falar da lei de aprendizagem, identificando aquelas que não cumprem a cota. Será o segundo chamamento público do tipo, e as empresas notificadas são obrigadas a comparecer. “O aprendiz ainda é uma figura nova. É uma lei de 1942 que foi atualizada no ano 2000. Ainda está sendo feito um esforço coletivo para que as empresas contratem dessa forma”, avalia a procuradora.
OS CINCO PASSOS DA FISCALIZAÇÃO
- Sistema do Ministério do Trabalho cruza informações e verifica se há indício de débitos. Fiscalização é planejada com base nos retornos
- Empregador inspecionado tem que apresentar a documentação de que está cumprindo a cota.
- Autuação – se não cumprir, recebe prazo para se adequar que varia de acordo com a cota
- Punição – se a empresa for primária, sofre nova fiscalização; se for reincidente, caso é encaminhado para o MPT
- Alternativas – Termo de Ajuste de Conduta (pode prever multas; esfera extra-judicial) ou Ação Civil Pública (empresa é processada na Justiça)
Mariane frisa a importância de que jovens em estado de vulnerabilidade social tenham preferência nas contratações, e aponta para o risco de as cotas serem reduzidas. “Há uma pressão da bancada ruralista para acabar com a aprendizagem na área rural durante a reforma trabalhista. Não podemos permitir isso”, critica. Artigos que flexibilizavam a aprendizagem, colocando-a em risco, chegaram a ser inseridos durante a tramitação da reforma na Câmara, mas foram retirados após pressão da sociedade civil.
Para a procuradora, ao invés de reduzida, a cota deveria ser ampliada, abrangendo também a administração pública. Hoje, embora façam esse tipo de contratação, os entes públicos não são obrigados a preencher percentuais mínimos. Segundo o Ministério do Trabalho, o tema possui o apoio do atual ministro, Ronaldo Nogueira, e há um projeto em andamento.
Proteção contra demissões
Segundo a auditora fiscal Taís Arruti Lyrio Lisboa, a quantidade de aprendizes no Brasil só não se reduziu mais porque a lei dá estabilidade de dois anos ao jovem contratado, exigindo uma justificativa rigorosa para o desligamento. Essa salvaguarda explica porque a redução nos contratos de aprendizes (0,6%) foi menor do que a taxa de fechamento das médias e grandes empresas (2,3%) entre 2015 e 2016.
“O número de aprendizes caiu menos que do que o número de empregos formais entre os jovens porque o aprendiz não pode ser demitido sem justa causa. O simples fato de existir crise econômica e financeira não é suficiente”, explica a auditora-fiscal.
Em 2016, mais de 70% dos aprendizes ficaram na empresa até o fim do contrato e menos de 10% saíram por demissão, como mostra a pesquisa Análise Situacional da Aprendizagem Profissional no Brasil, do MTE.
No entanto, o impacto desse “freio” na preservação de empregos dos jovens como um todo é pequeno, já que os contratos de aprendizagem representam apenas 5% dos vínculos formais de trabalhadores de 15 a 24 anos, contra 89% dos empregos CLT convencionais.
Para Ana Paula Locoselli, assessora jurídica da Fecomércio-SP, federação do setor de comércio, serviços e turismo do Estado de São Paulo, essa falta de flexibilidade para demitir quando necessário acaba afugentando parte dos empresários. Não só os grandes, obrigados a cumprir a cota, mas também os pequenos, que, segundo ela, poderiam contribuir mais se houvesse menos burocracia.
“Nós, como entidade, temos de incentivar, sendo obrigatório ou não. Mas a questão da burocracia é complicada. Imagine se um pequeno empresário contrata e, por alguma necessidade, não consegue dispensar. Tem que pagar os dois anos de contrato”, argumenta.
Vimos muitos empecilhos, muitas especificidades que dificultam a contratação. Apenas no manual que estamos elaborando são 85 perguntas e respostas. Tudo bem que temos que ter os cuidados com os menores, mas será que a gente não poderia simplificar para ter mais empresas?”
A federação representa os setores que mais empregam aprendizes no Brasil: comércio e serviços, responsáveis por 72% no ano passado. Para sensibilizar os associados, está preparando uma cartilha explicando o passo-a-passo e da aprendizagem.
Prós e contras
A abrangência da Lei do Aprendiz como mecanismo de combate ao trabalho infantil tem diferentes leituras entre autoridades do Trabalho e especialistas.
A auditora-fiscal do trabalho Taís Lisboa define o dispositivo como “a única política pública de emprego voltada para o jovem”, com potencial não só de atacar o trabalho infantil, como também a evasão escolar. Segundo ela, nossa legislação é uma das mais avançadas do mundo.
Em pareceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Ministério do Trabalho divulgou nossa legislação para 27 países da América Latina e Caribe, gerando cooperação técnica. “Eles estão encantados com a ferramenta. Estamos exportando conhecimento. É uma pena que a sociedade brasileira não veja a dimensão que aprendizagem tem”.
Taís acredita que o aprendiz é uma maneira mais barata de as empresas formarem mão de obra qualificada e sem vícios, diminuindo a rotatividade e poupando recursos com salários maiores. “Na crise, é uma excelente oportunidade de cumprir a obrigação legal investindo no que elas têm de mais importante: mão de obra eficiente”.
“A Lei do Aprendiz é a a única política pública de emprego voltada para o jovem” . Taís Arruti Lyrio Lisboa, coordenadora nacional de aprendizagem do Ministério do Trabalho
O especialista em educação profissional José Rodrigo Paprotzki Veloso, mestre em gestão de políticas públicas pela Universidade de São Paulo (USP), discorda. Ele é mais reticente quanto ao potencial da Lei do Aprendiz no combate aos problemas que envolvem o trabalho infantil. “Faltam instrumentos de avaliação de eficácia e efetividade nas políticas públicas brasileiras de qualificação para o mercado de trabalho, e com a aprendizagem profissional não é diferente”, defende.
O pressuposto da Lei do Aprendiz é promover uma integração entre o mundo da escola para o mundo do trabalho formal, e não da precarização do trabalho para o mundo do trabalho formal. Isto, por si só, já implica em questionamentos se os dispositivos legais são os mais adequados, se a política pública comporta objetivos claros e se a disposição do poder público se articula às expectativas do mundo privado. A rigor, é ele quem sustenta o cumprimento de cotas de aprendizes.”
Veloso, que também faz parte da coordenação do Fórum Paulista de Aprendizagem, avalia que, historicamente, a aprendizagem profissional nunca foi valorizada no Brasil. A baixa competitividade na economia brasileira durante a segunda metade do século XX, não demandando mão de obra mais especializada, estaria entre os motivos. Isso explicaria, segundo ele, porque outros países, que não têm cota compulsória, chegam a possuir 4% de sua mão de obra qualifica composta por aprendizes – contra menos de 0,5% no Brasil.
O custo do aprendiz
O custo de um aprendiz é outro ponto de divergência entre a auditoria-fiscal e o pesquisador. Para a servidora, o fato de o aprendiz receber salário-mínimo hora – salvo acordo mais vantajoso – e exigir que os patrões recolham apenas 2% de FGTS – contra 8% do CLT convencional – o tornam mais barato que os trabalhadores regulares.
“No médio prazo, você também reduz o turn over (rotatividade) da empresa. Pega aquele jovem e treina para a atividade que você precisa, com as características que você precisa. O problema é que os empresários ainda não perceberam isso”, defende. Dados do Ministério do Trabalho de 2015 mostram que cerca de 50% dos aprendizes permanecem na empresa após o término do contrato.
Para o pesquisador, porém, não temos o que chama de cultura de “experimentação da força de trabalho”. Por isso, analisa, do ponto de vista do empregador, o desconto no FGTS acaba sendo a única vantagem financeira.
“A atividade do jovem na empresa não pode implicar em cobrança de produtividade, sob risco de configurar precarização. Além disso, há restrições em termos de carga horária e proibição em casos de compensação e prorrogação de jornada. Por fim, o aprendiz deve ser submetido à supervisão constante, diferente de um trabalhador já qualificado, que demanda supervisão ocasional. Dependendo da atividade, isso implicaria em mobilizar um empregado apenas para supervisionar suas atividades, sem o qual o jovem estaria exposto a algum acidente de trabalho. Por isso tudo, a balança não pesa em favor do aprendiz”.
“A Lei do Aprendiz não pode abraçar mazelas sociais de toda a sorte esperando que a política de cota compulsória mitigue problemas criados pela ineficácia de outras políticas públicas”. José Rodrigo Paprotzki Veloso, especialista em educação profissional
Para Eduardo de Oliveira, supervisor de Educação do Centro de Integração Empresa Escola, o desafio vai muito além da lei. Segundo ele, apesar da retração do mercado como um todo, a organização conseguiu aumentar a contratação de aprendizes em 2% entre 2015 e 2016, e hoje capacita 77 mil jovens em todo o Brasil. Um dos instrumentos de sensibilização, observa, são as visitas de campo às empresas e a divulgação dos benefícios sociais da aprendizagem.
“Acho que é uma questão de conscientização do empresário. No programa você insere o jovem no mercado de trabalho, mas também dá a ele condições de ser protagonista na sua comunidade, incluindo-o na sociedade como cidadão”.
MICRO E PEQUENAS
Por meio do programa Pronatec Aprendiz, as micro e pequenas empresas recebem vantagens para a contratação de aprendizes. “Elas podem contratar após o início do curso na entidade formadora (o que é vetado às empresas em geral). Além disso, a carga horária mínima teórica da entidade formadora é de 300 horas, contra 400 horas de outros programas”, explica o especialista José Rodrigo Paprotzki Veloso. Ele aponta, porém, que a modalidade é pouco disseminada, dada a dificuldade de fiscalização, e que os riscos de precarização e acidentes de trabalho são maiores que em empresas de grande porte.
Futuro
Dados divulgados recentemente pelo Ministério do Trabalho mostram que houve a contratação de 143.372 aprendizes entre janeiro e abril deste ano, contra 145.090 no mesmo período ano passado. Apesar da redução, a expectativa da pasta é que as contratações voltem a crescer com a recuperação da atividade econômica.
Uma portaria assinada no mês passado, regulamentando o decreto 8740, de 2016, pode estimular novos contratos, espera o MTE. O dispositivo dita novas regras para a contratação de aprendizes por empresas cujas atividades-fim são consideradas insalubres, proibidas a qualquer menor de 18 anos pela Constituição. Agora setores como vigilância e conservação, que antes tinham dificuldades de abrigar aprendizes em suas instalações, poderão fazer a formação prática dos jovens em outro ambiente.
Uma primeira experiência com o novo decreto foi realizada com sucesso durante as Olimpíadas do Rio, quando aprendizes de uma empresa de asseio e conservação realizaram sua formação prática durante os jogos. Eles eram os únicos presentes na organização que não estavam fazendo trabalho voluntário.