Após ser posta em risco, Lei do Aprendiz escapa de alteração na reforma trabalhista

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28/04/2017|

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Após mobilização da rede de proteção à criança e ao adolescente, os trechos que alteravam a legislação para a contratação de jovens aprendizes foram retirados do Projeto de Lei da reforma trabalhista aprovado na Câmara na quarta-feira (26). O texto-base, sem essas emendas, segue agora para análise do Senado, e continua sendo acompanhado de perto pela Rede Peteca ao longo de sua tramitação.

A tentativa de flexibilizar as regras da legislação de aprendizagem foi objeto de crítica de autoridades do Trabalho e de rápida reação contrária, incluindo um abaixo-assinado de iniciativa do Rede Peteca.

As mudanças anteriormente previstas no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ameaçavam zerar a cota de contratação protegida de adolescentes pelas empresas, um dos maiores instrumentos de combate ao trabalho infantil no Brasil.  Isso porque transferiam a acordos coletivos (entre empresas e sindicatos) ou convenções coletivas (entre sindicatos) o poder de decidir quais atividades são ou não compatíveis para a admissão desses jovens.

O texto anterior da reforma trabalhista previa ainda nova base de cálculo para a cota de aprendizagem, diminuindo o número de aprendizes necessários para cumpri-la. A medida também foi retirada da versão final.

Segundo a legislação atual, a condição de aprendiz é a única forma legal de trabalho de pessoas de 14 a 17 anos – ou sem limite de idade, no caso de deficientes. A Lei do Aprendiz diz que a carga horária deve ser adequada à frequência escolar, e o jovem admitido precisa ser registrado e matriculado em curso de capacitação.

Hoje, as empresas devem cumprir a cota de 5% a 15% na contratação desses jovens, de acordo com seu porte. Atualmente, as atividades e funções que demandem formação profissional podem ser exercidas por aprendizes, a partir da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego.

De acordo com Antônio de Oliveira Lima, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) do Ceará, a rápida mobilização de toda a rede de proteção à infância foi essencial para impedir um retrocesso na legislação da aprendizagem.

Se a alteração passasse, acabaria com toda a possibilidade de termos a cota social de aprendizagem. É de extrema importância a manutenção desses critérios de hoje, porque permitem a inclusão de adolescentes: dos que cumprem medidas socioeducativas, dos que estão no trabalho infantil e outras vulnerabilidades. Se a gente perde essa batalha, ficamos sem chance de inclusão desses aprendizes”, diz.

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