Bolsonaro revoga MP do Contrato Verde e Amarelo e deve reeditar medida com foco na pandemia

WhatsappG+TwitterFacebookCurtir

22/04/2020|

Por

 

Com informações da Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro revogou no dia 20 de abril a Medida Provisória (MP) 905/2019, conhecida como MP do Contrato Verde e Amarelo. A medida tinha como objetivo estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos desonerando a folha de pagamento, mas encontrou resistência da oposição no Congresso por tocar em uma série de direitos trabalhistas.

Depois de ser alterada na Câmara, a MP não foi aprovada no Senado em tempo hábil – a medida iria caducar na terça-feira (21) e estava trancando a pauta. Atendendo a um pedido do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), Bolsonaro disse que editará outra medida, desta vez direcionada à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

“Diante da iminente caducidade da MP 905, optei por revogá-la, mediante entendimento com o presidente do Senado. Para criação de empregos editaremos nova MP, específica para tratar do Contrato Verde e Amarelo durante o período de enfrentamento da Covid (Dec-leg 6/20).”

O presidente do Senado divulgou que havia sugerido ao presidente Jair Bolsonaro que reeditasse a MP para os parlamentares poderem discuti-la com mais tempo.

Contrado Verde e Amarelo

A MP foi proposta pelo governo federal em novembro do ano passado para desonerar a folha de salários e, com isso, estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 anos que nunca tiveram emprego formal.

O texto, no entanto, encontrou resistência no Congresso por trazer medidas que, segundo parlamentares de oposição, iam contra os direitos trabalhistas, como a que autoriza o trabalho aos domingos para todas as categorias e a que permite o desconto obrigatório a título de contribuição à Previdência Social em cima do valor do seguro-desemprego.

O Contrato Verde Amarelo vale para vagas de emprego que pagam até um salário-mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50 (em 2020).

Os pontos  considerados polêmicos foram retirados pelo relator da matéria, que foi aprovada na Câmara, mas chegou aos senadores faltando poucos dias para sua caducidade.

Bolsonaro disse que não reeditaria a MP na íntegra por acreditar que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia barrar a medida. Isso poderia ocorrer porque a lei proíbe a reedição, no mesmo ano, de uma MP rejeitada pelo Congresso ou que tenha caducado.

As plataformas da Cidade Escola Aprendiz utilizam cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade.
Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.