Senado derruba MP que precariza trabalho de jovens

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20/08/2021|

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Nesta quarta (1), o Senado rejeitou a Medida Provisória (MP) 1045/21 , que instituía o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, afrouxando regras de contratação para jovens e trabalhadores informais, além de outras mudanças. A matéria havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 12 de agosto.

Diversas organizações da sociedade civil se mobilizaram contra as alterações, que poderiam precarizar ainda mais o trabalho dos jovens em vulnerabilidade social. Isso poderia acontecer devido a dois programas incluídos na mesma MP: o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego) e o Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva).

Ambos são voltados para jovens de 18 a 29 anos. O Priore é destinado a pessoas no primeiro trabalho com carteira assinada e os contratos são de até dois anos, com jornada máxima de 44 horas semanais. Os trabalhadores poderão receber até dois salários mínimos. A medida reduziu a alíquota de recolhimento do FGTS. Além da remuneração paga pela empresa, o trabalhador vai receber do governo e do Sistema S um bônus no total de R$ 275.

Já o Requip tem como foco os jovens da mesma idade desempregados há mais de dois anos ou pessoas de baixa renda, vindas de programas federais de transferência de renda. Não há vínculo formal de trabalho e o programa prevê o pagamento de uma bolsa, metade paga pela empresa e a outra metade pelo governo e pelo Sistema S, totalizando R$ 550. A jornada de trabalho pode ser de até 22 horas semanais.

Precarização

Para Antonio de Oliveira Lima, procurador do trabalho do Ministério Público do Trabalho do Ceará (MPT-CE), o Requip é uma versão genérica e precarizada da aprendizagem. “Na Lei do Aprendiz, são ao menos 400 horas de curso ou 40% da carga horária do trabalho. Na forma precarizada, são 180 horas de curso por ano – média de 15 horas por mês. Também é permitido trabalhar até 8 horas por dia, diferente da aprendizagem, que impõe o limite de jornada de 4 horas”, explica o procurador.

Ainda para Antonio, o fato de existir um contrato precário é muito ruim pra todos. “A empresa vai buscar obter a mão de obra de forma mais barata possível. Isso dificulta o cumprimento espontâneo da Lei do Aprendiz, apesar de não prejudicar o cumprimento fiscalizado e exigido”, diz.

Turma de jovens aprendizes da International Paper. Crédito: Divulgação

Turma de jovens aprendizes da International Paper. Crédito: Divulgação

A MP só não prejudicou o cumprimento fiscalizado da Lei do Aprendiz, pois a sociedade civil se mobilizou para derrubar o artigo 66, extremamente ameaçador. “O artigo reduziria as vagas de aprendizes, pois dizia que cada jovem contratado pelo Requip  já corresponderia ao cumprimento de uma vaga de Aprendiz”, explica o procurador. Com a queda do artigo 66, a empresa não poderá apresentar a contratação por meio do Requip como argumento pelo descumprimento das cotas de aprendiz.

Para Isa Oliveira, secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), a proposta é precarizada e discriminatória. “Está na contramão da agenda do trabalho decente. Percorrendo esse itinerário, a pessoa vai ser mão de obra barata, desprotegia e discriminada. É uma forma disfarçada de violação de direitos trabalhistas ou extermínio de direitos trabalhistas, em nome de empregabilidade A prioridade deveria ser aperfeiçoar a Lei do Aprendiz“, comenta Isa.

Como funciona a Lei do Aprendiz

Ao proibir o trabalho aos menores de 16 anos, a Constituição da República de 1988 ressalvou a possibilidade de ingresso no mercado de trabalho na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. No Brasil, historicamente, a aprendizagem é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou por um processo de modernização com a promulgação das Leis nos 10.097, de 19 de dezembro de 2000, 11.180, de 23 de setembro de 2005, e 11.788, de 25 de setembro de 2008. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, também prevê, nos seus arts. 60 a 69, o direito à aprendizagem, dando-lhe tratamento alinhado ao princípio da proteção integral à criança e ao adolescente. (Trecho do Manual da Aprendizagem, do Ministério do Trabalho e Emprego).

De acordo com a CLT, em seu artigo 432, as pessoas que não completaram o ensino fundamental podem trabalhar até seis horas diariamente. Os adolescentes que já o concluíram conseguem ter uma jornada de trabalho de até oito horas por dia, “se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.”

Com a Lei do Aprendiz, jovens de 14 a 24 anos podem aprender um ofício e aprimorar seus conhecimentos – em relação aos aprendizes com deficiência, não se aplica o limite de 24 anos de idade para a contratação.

Exclusão escolar

A nova forma de contratação também é uma ameaça à educação, na opinião de Humberto Casagrande, Superintendente Geral do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). Isso porque não há exigências e nem um currículo definido para o curso, que pode não ter relação nenhuma com o trabalho. Além disso, diferente da Lei do Aprendiz, as horas de estudo não são remuneradas e não contam como jornada de trabalho.

“A maior maneira de incentivar a evasão escolar é arrumar emprego para o jovem pobre de forma precarizada. No Brasil, temos de olhar a exclusão escolar como um tema de emergência, pois 31% dos jovens que fizeram 19 anos no ano passado não terminaram o Ensino Médio. O país não pode descuidar do ensino do jovem. Não podemos falar de emprego isoladamente, sem fazer a relação com a escola. A MP menciona apenas para incentivar o jovem a se matricular no EJA (Educação para Adultos), caso ele não estude, mas isso não é uma condicionalidade para a contratação”, explica.

Resistência

Aprendiz Legal. Crédito: Fundação Roberto Marinho/divulgação

A organização da sociedade civil Ação Educativa reuniu um grupo de pesquisadoras/es e organizações de juventude para a elaboração e assinatura de uma nota contra a Medida Provisória proposta pelo governo.

“A crise econômica e a má condução no enfrentamento da pandemia de covid-19 trazem graves consequências para a juventude brasileira em todas as dimensões da vida social, inclusive em suas possibilidades de inserção em um trabalho decente: as taxas de desemprego, a precariedade dos vínculos e a desistência na busca por trabalho explodem, sobretudo, entre os segmentos juvenis mais pobres, entre as jovens mulheres, as pessoas negras e moradoras das periferias”, diz o texto.

Nesse contexto, a nota denuncia a proposta do governo, devido à retirada de direitos trabalhistas, ao “transferir os custos da crise para a juventude que busca seu lugar no mercado de trabalho”, enuncia.

Para ler a nota completa e até mesmo assiná-la, clique neste link.

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