10/04/2018|
Por Redação
Uma audiência pública realizada nesta sexta-feira (6) reuniu 90 empresas que vêm descumprindo as cotas de contratação de aprendizes na cidade de Sumaré, interior de São Paulo. Inicialmente, foram convocadas 145 empresas com 828 vagas a preencher, mas parte delas não compareceu e será autuada pelos órgãos de fiscalização, já que a presença é obrigatória.
Algo incomum na área, a audiência foi convocada por iniciativa do Ministério Público Estadual (MPE), e não pelos órgãos do trabalho, como ocorre normalmente: Ministério do Trabalho (MTE) ou Ministério Público do Trabalho (MPT). A convocação faz parte de um inquérito civil que investiga a ocorrência de trabalho infantil na cidade e é conduzido pelo promotor Dênis Henrique Silva, da promotoria da Infância e Juventude.
Entidades formadoras presentes no evento:
Instituto de Promoção do Menor de Sumaré (IPMS);
O inquérito foi aberto após o conselho tutelar da cidade apontar a existência de 29 casos de trabalho infantil entre julho de 2015 e junho de 2016 – há casos de trabalho precoce em lava-rápidos e no tráfico de drogas, presentes na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A partir da denúncia, foi realizado um mapeamento geral do trabalho infantil em Sumaré, com o auxílio dos órgãos de assistência social – CRAS e CREAS – e se chegou a uma lista de 351 adolescentes em situação de vulnerabilidade, trabalho precoce e aptos as serem aprendizes.
Paralelamente, a fiscalização do Ministério do Trabalho identificou 145 empresas da região que vinham descumprindo a obrigação de contratar aprendizes em seus estabelecimentos.
Quem é o aprendiz
A legislação estabelece que a idade mínima para trabalhar no Brasil é de 14 anos. Criada em 2000, a Lei do Aprendiz (Lei nº 10.097) é a única maneira de contratar adolescentes entre 14 e 15 anos, e pode ser estendida a jovens de até 24 anos – ou de qualquer idade, no caso de pessoas com deficiência.
Audiências
A partir do mapeamento realizado para identificar adolescentes em situação de vulnerabilidade, suas famílias foram chamadas para uma primeira audiência pública no dia 30 de março, na qual puderam expressar suas necessidades e conhecer melhor o instrumento da aprendizagem profissional.
Na sexta-feira (6), foi a vez de os representantes das empresas notificadas comparecerem. Por volta das 10h, empresários e funcionários assinaram uma lista de presença na entrada do auditório Auditório Dirce P. Dalben, no Centro Administrativo de Sumaré.
Na primeira etapa da audiência, eles assistiram a uma exposição das autoridades, com a finalidade de tirar dúvidas sobre suas obrigações legais. Também tomaram ciência da atuação de cada um dos órgãos de fiscalização e das eventuais consequências caso descumprissem a cota: autuação administrativa, multa e indenização por danos morais e coletivos, quando esgotados os demais recursos.
Já ouvi empresas dizerem que não têm projeto de responsabilidade social, por isso não estão contratando. É importante deixar claro que não se trata de uma contratação voluntária. A aprendizagem está prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente”, explicou Alice Grant Marzano, auditora fiscal e coordenadora de fiscalização da aprendizagem no Estado de São Paulo.
No fim do encontro, as empresas receberam uma lista com os adolescentes em situação de vulnerabilidade mapeados por bairro, para que possam priorizá-los em suas contratações, com acompanhamento permanente do Conselho Tutelar, CRAS, CREAS e da promotoria da Infância e Juventude. O prazo para contratação será estabelecido caso a caso, mas não costuma exceder 120 dias. Se descumprido, irá resultar em novas autuações, multas e processos.
“A ideia do que estamos fazendo não é simplesmente colocar os adolescentes no emprego, mas dar o direito da profissionalização para que ele se prepare para a vida adulta, para o mundo do trabalho”, disse o promotor Dênis Henrique Silva.
Quem precisa contratar
- Médias e grandes empresas. Cota varia de 5% a 15% do seu quadro de pessoal em atividades compatíveis com formação profissional listadas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). VEJA COMO CALCULAR.
- Os contratos têm prazo máximo de 2 anos. Contratado precisa comprovar frequência escolar.
- Carga horária máxima de 6 horas para quem não terminou o ensino fundamental e de 8 horas para quem concluiu o ensino fundamental.
- Quatro dias de formação prática e um de formação teórica em instituição autorizada.
- Formação prática pode ocorrer nas próprias empresas ou em outros ambientes autorizados por lei, se as instalações não forem adequadas.
- Formação teórica fica a cargo, preferencialmente, dos Serviços Nacionais de Aprendizagem: Sistema “S” (Senai, Senac, entre outros). Se não houver vaga nos primeiros, entidades formadoras cadastradas, como CIEE, são a segunda opção. VEJA LISTA DE ENTIDADES.
O que dizem as autoridades
“A sociedade que cobra a atitude repressiva do Estado contra adolescentes infratores e, por vezes, aplaude um recrudescimento criminal, é a mesma que precisa dar uma oportunidade desses adolescentes resgatarem a sua dignidade”
Dênis Henrique Silva, promotor do Ministério Público Estadual
“Poucas vezes vemos o Ministério Público Estadual atuando diretamente nesse assunto. Essa iniciativa mostra que não se trata apenas de uma ação trabalhista, mas de uma ação que abrange diversas áreas do direito e da assistência social”
Paulo Crestana, procurador do Trabalho da 15ª Região (Campinas)
“A lei que determina a contratação de aprendizes pelas empresas tem relação direta com o trabalho infantil. Mesmo que compreendamos as dificuldades de muitas empresas em cumprir a cota, ou discordemos de algum aspecto da legislação, temos que cumpri-la”
Elvira Tomazin, auditora fiscal da gerência da região de Campinas, responsável por 34 cidades
“Essa é uma audiência pública relevante pela quantidade de empresas convocadas. Coloco muita fé no resultado deste evento para o cumprimento das cotas. Na Justiça, não haverá prazos longos [para recurso], e haverá cumprimento por bem ou por mal”
Camila Ceroni Scarabelli, juíza do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) da Região de Campinas
“Hoje mais de 80% dos adolescentes que estão cumprindo medida socioeducativa começaram a trabalhar precocemente. País rico é país que investe na criança e adolescente e os protege do trabalho precoce. Nós brasileiros precisamos dar uma oportunidade para nossos adolescentes”
João Batista Martins César, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). Presidente do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT 15