Reforma trabalhista ameaça contratação de aprendizes, dizem autoridades do Trabalho

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24/04/2017|

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Atualizada às  8h36 de 26 de abril de 2017

O Projeto de Lei 6787, conhecido como reforma trabalhista, foi aprovado nesta quarta-feira (26) na Câmara e agora segue para votação no Senado. O teor da reforma, enviada ao Congresso pelo governo do presidente Michel Temer, tem preocupado muitos especialistas da rede de proteção às crianças e adolescentes, por ameaçar o direito à aprendizagem.

O projeto foi aprovado  na Câmara com 277 votos a favor e 177 contra e, se passar pelo Senado, irá alterar aspectos importantes da legislação trabalhista, como o trecho que se refere à contratação de jovens aprendizes.

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De acordo com a lei, esses jovens são os adolescentes a partir de 14 anos, que podem trabalhar de maneira protegida – com carga horária adequada, mantendo a frequência escolar e matriculados em curso de capacitação. Para isso, as empresas devem cumprir a cota de 5% a 15% na contratação de aprendizes.

Segundo Elisiane Santos, procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo, a cota é calculada com base nas atividades e funções que demandam formação profissional, definidas pela própria lei, a partir da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dessa maneira, as empresas de médio e grande porte estão obrigada a contratar jovens aprendizes, de 14 a 24 anos (ou sem limite de idade em se tratando de pessoas com deficiência), para realizar qualificação em qualquer ocupação que demande formação profissional. A procuradora explica que as funções desenvolvidas pelo aprendiz são definidas pela Lei como um conjunto de atividades teóricas e práticas organizadas em tarefas de complexidade progressiva.

Se aprovado, o Projeto de Lei da reforma trabalhista prevê alterações específicas para o instituto da aprendizagem, no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que colocam em risco a profissionalização de jovens e adolescentes, e, em decorrência o enfrentamento do trabalho infantil na faixa etária predominante de 14 a 17 anos.

Na opinião de Alice Marzano, auditora fiscal do trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a mudança vai acarretar a diminuição drástica das cotas. O substitutivo do projeto prevê que, a partir do acordo coletivo (entre empresas e sindicatos) ou convenções coletivas (entre sindicatos), são as próprias empresas que irão definir quais funções são compatíveis ou não com a aprendizagem.

Com isso, algumas ocupações irão ficar de fora. Organizações como o SENAI e o SESI existem justamente para formatar os cursos. Se há demanda, todos se adaptam, mas se você diminui a exigência, as oportunidades vão diminuir também, sendo que muitos jovens só conseguem entrar no mercado de trabalho por essa via”, completa Alice.

Além disso, de acordo com a auditora, com a reforma trabalhista, quando um aprendiz for efetivado pela empresa, a contratação dele não entrará para a base de cálculo total.

Pela regra atual, uma empresa com 400 funcionários que contrata um dos 20 aprendizes da cota, continua tendo que cumprir a meta de 5% sobre 400, porque o número total não mudou. Pelo texto em tramitação, o aprendiz, ao ser efetivado, no mesmo exemplo, deixa de ser contado no total, e a empresa fica obrigada a contratar 5% sobre 399. “Um empregado pode não fazer diferença, mas se você tiver 30 pessoas nessa situação, a base pode mudar”, observa Alice.

De acordo com Antônio de Oliveira Lima, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) do Ceará, geralmente as empresas buscam excluir a maioria de suas funções desse cálculo, alegando que suas atividades são incompatíveis com a formação para se eximir da obrigação legal.

Segundo o procurador, a partir do momento em que o PL prevê a possibilidade dessas funções não serem compatíveis com a formação profissional, em muitos casos a contratação de aprendizes será zerada.

“Entre os vários prejuízos da reforma trabalhista, um que merece nossa reação e mobilização é a possibilidade de exclusão de algumas funções da cota de aprendizagem. Em muitos casos, isso implica em dispensar as empresas de contratarem aprendizes e prejudicar jovens e adolescentes na sua formação profissional”, concluiu Lima.

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